
Um novo decreto editado pelo Poder Executivo de Tenente Portela, na quarta-feira (06/05), prorroga até o dia 31 deste mês a validade do conjunto de normas que regula o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, de serviços e indústrias, e da administração pública direta e indireta, durante o período de calamidade pública em virtude da pandemia do coronavírus (Covid-19).
Para evitar a disseminação ou contágio da doença, desde o início desta semana, tornou-se obrigatório que a população local utilize máscaras faciais ao transitar em vias públicas. Também ficou estabelecido que os comércios não devem permitir o ingresso de clientes sem o equipamento de proteção, além de fornecer espaço para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido, ou álcool gel (70%).
O descumprimento das regras vai gerar multas que variam entre R$ 136,00 e R$ 170,00.
Abaixo, você confere a íntegra do decreto publicado na quarta-feira (06/05)
DECRETO EXECUTIVO Nº 158, DE 06 DE MAIO DE 2020
Prorroga a vigência do Decreto Executivo nº 124, de 16 de abril de 2020, e dá outras providências
Clairton Carboni, Prefeito Municipal de Tenente Portela/RS, no uso de suas atribuições que lhe confere os art. 70, incisos VI e VII a Lei Orgânica do Município, e
Considerando que o Decreto nº 124, de 16 de abril de 2020, que regulamenta o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, de serviço e indústrias e da administração pública direta e indireta, durante o período de calamidade pública de que trata o Decreto Municipal nº 80, de 20 de março de 2020, e cujas disposições estão em conformidade com o Decreto Estadual nº 55.154/2020, alterado pelo Decreto Estadual nº 55.184/2020, teve sua vigência prorrogada até 06/05/2020 pelo Decreto Municipal n. 149, de 30 de abril de 2020;
Considerando que as regulamentações do Executivo Municipal devem estar alinhadas aos Decretos do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, e que este divulgou na impressa que deve colocar em operação, até a próxima segunda-feira (11), o novo modelo de distanciamento social no Rio Grande do Sul, que chegou a ser projetado para o dia 1º de maio, e depois para o dia 6, mas a complexidade do formato e o prazo aberto para envio de sugestões acabou estendendo o cronograma, de modo que enquanto esse sistema não é implantado devem ser mantidas as medidas previstas no Decreto Estadual n. 55.154/2020;
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31/05/2020 a vigência do Decreto Municipal nº 124, que regula o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, de serviço e indústrias e da administração pública direta e indireta, durante o período de calamidade pública de que trata o Decreto Municipal nº 80, de 20 de março de 2020, alterando-se a redação do art. 21 do Decreto Municipal n. 124/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21. As medidas estabelecidas neste Decreto vigorarão até 31/05/2020, com exceção das medidas com prazo indeterminado estabelecidas nos dispositivos deste Decreto.
Art. 2º Todas as medidas estabelecidas no Decreto Municipal n. 124/2020, com vigência prorrogada até 31/05/2020, vigorarão até a entrada em vigor de novo Decreto Municipal que vier a adotar o Sistema de Distanciamento Controlado, que for estabelecido em Decreto do Governo do Estado, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tenente Portela, aos 06 de maio de 2020.
Clairton Carboni - Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
Em 06 de maio de 2020
Adriane Cristina Schossler Morais - Secretária Municipal de Administração e Planejamento
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