Quarta, 09 de Setembro de 2026
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CPF do remetente deverá constar nas encomendas enviadas pelos Correios

Objetivo da medida é dar mais segurança por meio da rastreabilidade do CPF

Por: Editoria Local Fonte: Agência Brasil
18/07/2022 às 18h05
CPF do remetente deverá constar nas encomendas enviadas pelos Correios
Caso a informação não esteja presente, o objeto não será postado (Foto: Diones Roberto Becker)

A partir de 1º de setembro deste ano, quem quiser enviar encomenda pelos Correios deverá colocar seus dados de CPF, CNPJ ou passaporte (no caso de estrangeiros). Caso a informação não esteja presente, o objeto não será postado.

O objetivo da medida é dar mais segurança por meio da rastreabilidade do CPF. A exigência valerá para todas as postagens, à vista ou a faturar. Quem quiser agilizar o processo basta preencher todos os dados por meio dos sistemas de pré-postagem.

Nas postagens de encomendas destinadas aos lockers dos Correios e Clique e Retire, além das informações do remetente, devem constar as seguintes informações do destinatário: CPF, CNPJ ou passaporte (no caso de estrangeiros) e do telefone celular ou e-mail.

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