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Três Passos decreta o uso obrigatório de máscaras e ameaça multar quem descumprir

Também foram decretadas outras ações para o combate ao coronavírus

Por: Fonte: ASCOM/Três Passos
28/04/2020 às 17h42 Atualizada em 28/04/2020 às 18h10
Três Passos decreta o uso obrigatório de máscaras e ameaça multar quem descumprir
Novas determinações foram anunciadas em Live no Facebook (Foto: Divulgação)

Na tarde dessa terça-feira, dia 28 de abril, a Administração Municipal de Três Passos anunciou novas medidas e procedimentos de enfrentamento ao novo coronavírus, através de live pelo facebook.

Participaram da entrevista, o prefeito Municipal, José Carlos Amaral, o vice-prefeito, Jorge Leandro Dickel e a procuradora Geciana Seffrin.

De recomendação passou a obrigatoriedade o uso obrigatório de máscaras no âmbito municipal para toda população, até mesmo, daqueles que vem de outros municípios.

A nova medida foi instituída pelo Decreto nº 038/2020, e passa valer a partir do dia 04 de maio, com penalidades para aqueles que descumprirem.

A Assistência Social trabalha na produção de máscaras para doação aos beneficiários do Bolsa Família e CadÚnico.

O prefeito, José Carlos, encaminhou ofício à AMUCELEIRO sugerindo a mesma postura por todos os municípios da região. Ele salienta, que esta medida mais rígida, vem de semanas de observação quanto ao comportamento da população e, também, dos estudos dos especialistas que reforçam que o uso das máscaras diminui a chance de contágio pelo novo coronavírus, além de órgãos como Ministério da Saúde e OMS.

A desobediência ao decreto acarretará penalidades ao infrator. Com base no Artigo 10 da Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977, que trata das infrações à legislação sanitária, ainda, responderá por crime conforme Código Penal.

A penalidade prevista para quem descumprir a medida é de multa de 100 a 1000 URM’S que hoje equivale entre R$147 a R$ 4.900,00.

As máscaras caseiras deverão ser confeccionadas conforme as orientações do Ministério da Saúde, e publicadas na página do facebook da Prefeitura.

Decreto prorroga dívidas tributárias:

O Decreto nº 037/2020 prorroga o vencimento das dívidas tributárias e não tributárias, vencidas de 21/03 a 21/04 para 29 maio, com isenção de juros e multas. No entanto, cada contribuinte terá de retirar o boleto diretamente no Setor Tributário, exceto o ISS que pode ser impresso do site da Prefeitura.

Venda ambulante fica proibida em Três Passos:

O Decreto nº 039/2020, suspende temporariamente o comércio de vendedores ambulantes durante o período de calamidade pública. Até mesmo, aqueles alvarás concedidos anteriormente ficam suspensos.

Decreto do Início das atividades à distância na rede municipal

O Decreto nº 040/2020 regulamenta a realização de atividades pedagógicas à distância com os alunos da rede pública municipal, pela a partir do mês de maio de 2020, a Secretaria Municipal de Educação.

Ações serão intensificadas:

O prefeito anunciou a intensificação da testagem através da aquisição de testes rápidos e de laboratórios locais, possibilitando assim ter um maior controle epidemiológico.

Além disso, a contratação de 10 Agentes Civis de Enfrentamento a COVID-19, os quais irão atuar, principalmente, em áreas mapeadas na inspeção do uso de máscaras, dando suporte à fiscalização municipal.

Será uma contratação de 90 dias, 44 horas, com salário de R$1.045,00, e o candidato precisa estar desempregado, ter Ensino Médio e idade entre 18 a 59 anos.

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