
A juíza Evelise Mileide Boratti, atendeu um pedido da defesa do prefeito Nilson Paulo Costa, MDB, de Redentora, e concedeu uma liminar que suspende o processo de cassação que estava instaurado contra ele na Câmara Municipal de Vereadores. A informação foi repassada pelo advogado João Antônio Gheller, que representou o prefeito no pedido.
A Magistrada citou que os processos de cassação precisam seguir as regras do Art.5º do decreto 201/67, sendo que lá está previsto que os vereadores que vão compor a comissão processante especial deverão ser determinados por sorteio, e no caso de Redentora ocorreu por indicação partidária.
Ela também concluiu que na denúncia apresentada por Marcos Cesar Giacominni, MDB, ex-prefeito de Redentora, não havia elementos comprobatórios que atestassem as irregularidades que estavam sendo apontadas e inclusive citou que nem o nome do suposto “funcionário fantasma” foi revelado na denuncia.
A juíza determinou 10 dias para que o presidente da Câmara de Vereadores, Osmar Viana dos Santos, MDB, que aceitou a denúncia e instalou a comissão, possa prestar informações se julgar necessário.
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