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Tenente Portela divulga decreto com regras para reabertura do comércio

Estabelecimentos poderão reabrir, mas terão que seguir algumas regras

Por: Fonte: Jornal Província
16/04/2020 às 17h50 Atualizada em 18/04/2020 às 19h23
Tenente Portela divulga decreto com regras para reabertura do comércio
Comércio de Tenente Portela poderá voltar as atividades na sexta-feira (17/04) (Foto: Jalmo Fornari)

O Executivo de Tenente Portela divulgou na tarde da quinta-feira (16/04), o decreto que estabelece regras para a retomada das atividades econômicas. A decisão foi tomada após a publicação do decreto do Governo do Estado que fixa algumas normas a serem seguidas e transfere para os municípios a responsabilidade de determinar a volta das atividades.

Segundo o decreto assinado pelo prefeito Clairton Carboni, seguem proibidos os eventos públicos, como bailes e semelhantes, bem como, o funcionamento de casas noturnas, canchas de bochas, clubes sociais, sedes de bairros e assim por diante. Ainda estão impedidas de funcionar, entidades que objetivam acúmulo de pessoas como CTGs, por exemplo.

Está vedado também qualquer evento fechado com público, como reuniões, confraternizações ou festividades. Nesta última, o decreto determina a proibição mesmo em casos particulares, independente das condições do ambiente onde vai ser realizado.

Em locais abertos, os eventos públicos não poderão concentrar mais do que 30 pessoas e está vedado evento de qualquer natureza em praças, ruas ou logradouros públicos.

No caso de velórios, fica permitida a entrada simultânea de, no máximo, dez pessoas. Os cultos religiosos não deverão ter mais do que 30 pessoas, sendo que deve ser respeitado o distanciamento social de, no mínimo, dois metros, sendo necessária a fixação de informações sanitárias, além de respeitar as regras de higiene determinadas pelo Ministério da Saúde.

As aulas na rede municipal de Tenente Portela continuam suspensas até nova determinação. Da mesma forma, permanecem paralisados os cursos e semelhantes.

Os estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços, bares, lanchonetes, restaurantes e similares, estão liberados para funcionar desde que sejam observadas as regras recomendadas pelo Ministério da Saúde:

- Deve-se higienizar com álcool gel (70%) os locais de toque, inclusive cardápios e similares após cada uso, durante o período de funcionamento e quando do início das atividades.

- Pisos e paredes devem ser higienizados em, no mínimo, a cada três horas ou após cada uso de acordo com as características do estabelecimento.

- Manter álcool gel à disposição dos clientes na entrada do estabelecimento; permitir a circulação em áreas comuns com ar condicionado limpos e pelo menos uma janela, ou outra abertura externa, aberta para a renovação de ar.

- Disponibilizar kits completos de higiene de mãos em todos os sanitários, incluindo sabonete líquido, toalha de papel não reciclado e álcool gel.

O comércio também deverá adotar sistemas de escala e revezamento para evitar aglomerações, garantindo o distanciamento de dois metros entre as pessoas.

O decreto ainda estabelece que quando necessário e possível, adotar o uso de senhas, agendamento ou outro sistema que evite a aglomeração em filas. Também fica limitado a 50% do número de lotação constante no PPCI.

Outro detalhe importante, além de medidas de praxe como a disponibilidade de álcool gel e o afastamento de quaisquer funcionários que apresentem sintomas, é o fato de que fica obrigatório o uso de máscaras por funcionários das empresas, sendo responsabilidade do empregador fornecer o equipamento de proteção.

Ainda está proibido o uso de calçadas, passeios públicos ou praças para colocar mesas para clientes, limitando o atendimento apenas no estabelecimento em questão.

Os bares, restaurantes e semelhantes, somente poderão funcionar até às 22h00min. Após esse horário, apenas tele entregas. Fica proibida a aglomeração de pessoas em postos de combustíveis e lojas de conveniência, independente se é ambiente fechado ou aberto.

Ainda valem as regras que já vigoraram em decreto anterior, como, por exemplo, a exigência que os estabelecimentos comerciais estipulem horários para atender exclusivamente os grupos de risco. Os comerciantes também estão impedidos da prática de preços abusivos e estão livres para limitar a compra de produtos essenciais a saúde.

As normas em relação aos veículos de passageiros como táxis, por exemplo, seguem aquelas que já estavam em outro decreto, com higienização a cada corrida, janelas abertas, disponibilização de álcool gel e uso de equipamento de proteção facial.

O decreto também recomenda o uso de máscara por todos os cidadãos ao saírem de suas casas.
As medidas do decreto poderão ser revogadas ou modificadas a qualquer momento.

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