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Ministério Público orienta o Poder Executivo de Tenente Portela sobre funcionamento de comércios

Normas a serem seguidas constam no decreto assinado pelo governador Eduardo Leite

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08/04/2020 às 16h13 Atualizada em 08/04/2020 às 17h34
Ministério Público orienta o Poder Executivo de Tenente Portela sobre funcionamento de comércios
Comunicado do Ministério Público foi feito através de nota, cobrando maior fiscalização da Prefeitura Municipal (Foto: Diones Roberto Becker)

O Ministério Público (MP) reiterou ao Executivo de Tenente Portela que cumpra todas as recomendações contidas no decreto assinado pelo governador Eduardo Leite, e fiscalize os pontos de comércio que estejam trabalhando aquém das medidas restritivas.

De acordo com o documento encaminhado ao prefeito Clairton Carboni e repassado aos setores competentes da municipalidade, o MP cobra adequação dos locais no modelo ‘Take Away’, ou seja, o cliente somente poderá retirar a mercadoria, sem adentrar no recinto.

O órgão estadual recomenda também aos que desempenham atividades consideradas essenciais que forneçam produtos para higienização, como o álcool gel, por exemplo.

Está permitida a forma de trabalho no sistema de tele entrega e aqueles cujas atividades envolvam a retirada agendada de itens de alimentação, saúde ou higiene, que poderão ser adquiridos por meio eletrônico ou telefone, sendo proibido o ingresso de clientes no estabelecimento, bem como, a formação de filas ou qualquer tipo de aglomeração.

As empresas de vestuário, lojas de utilidades, eletrodomésticos e outros comércios, podem funcionar no sistema de tele entrega, não sendo autorizado o atendimento presencial ao público, ingresso de clientes em suas dependências e a utilização do método ‘Take Away’.

O Ministério Público ainda indica que se dê ampla divulgação destas normas nas redes sociais e páginas oficiais da Prefeitura de Tenente Portela. Também são sugeridas publicações em jornais impressos e a utilização de carros de som e de espaços em programas de rádio.

O desatendimento das instruções poderá implicar na adoção de medidas legais e jurídicas cabíveis.

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