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Decreto estabelece a reabertura do comércio em Tenente Portela

Novo documento foi publicado na tarde desta segunda-feira (30/03)

Por: Editoria Local Fonte: Prefeitura Municipal de Tenente Portela
30/03/2020 às 17h58 Atualizada em 31/03/2020 às 17h59
Decreto estabelece a reabertura do comércio em Tenente Portela
Flexibilização valerá para estabelecimentos comerciais, de serviços e indústrias, além da administração pública (Foto: Jalmo Fornari)

Na tarde desta segunda-feira (30/03), o Poder Executivo de Tenente Portela publicou um novo decreto regulamentando o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, de serviços e indústrias, e da administração pública direta e indireta, durante o período de calamidade pública de que trata o decreto municipal nº 80, de 20 de março de 2020.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão funcionar com sua capacidade de ocupação reduzida a 50%, conforme previsto no PPCI de cada estrutura física, adotando o distanciamento mínimo de dois metros entre pessoas e seus colaboradores devem utilizar equipamentos de proteção individual.

Os restaurantes deverão diminuir em 50% o número de mesas no estabelecimento de forma a aumentar a separação entre as mesmas, diminuindo o número de pessoas no local e buscando guardar a distância mínima recomendada, observando, sempre, limite inicial de 50% de uso da capacidade total do local, sendo vedado o serviço de buffet.

Fixação de horário diferenciado e exclusivo para atendimento de pessoas autodeclaradas do grupo de risco, acima de 60 anos e portadoras de doenças crônicas, especialmente em lotéricas e agências bancárias.

Sempre que possível, os estabelecimentos privados devem adotar sistemas de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos de pessoas ao mesmo tempo.

Já os bares, lanchonetes, lancherias, estabelecimentos similares e distribuidores de bebidas em geral, somente poderão funcionar no sistema de tele entrega e ou pegue e leve, sendo vedado o consumo no local e nos espaços públicos, como calçadas, praças, ruas, avenidas, etc, assim como as sorveterias. Permanece vedada a realização de eventos em locais fechados, como também realização de eventos em local aberto que tenham aglomeração prevista com mais de trinta pessoas.

Fica também proibida a utilização de praças públicas, academias ao ar livre, ruas, avenidas e logradouros para fins de lazer, recreação, realização de atividades físicas e interação social. As aulas permanecem suspensas até o dia 03 de abril, já os serviços nas repartições públicas municipais permanecem apenas com o expediente interno.

Confira abaixo a íntegra do novo decreto:

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