
Até o próximo dia 28 de dezembro, permanecem vigentes os dispositivos da Lei Municipal nº 4.325/2018 que dispõe sobre o pagamento parcelado, cobrança de créditos tributários e não tributários, e inscritos ou não em dívida ativa.
Conforme a secretaria municipal da Fazenda, as pendências podem ser liquidadas em até 36 parcelas mensais, sucessivas ou de outra periodicidade, observando o prazo máximo de três anos. O pagamento por mês não poderá ser inferior a R$ 20,00.
A municipalidade ainda informou que a legislação vigente autorizou a anistia e isenção de juros aos contribuintes inscritos ou não em dívida ativa. Aqueles que quitarem o débito de forma integral ou uma parte, até o dia 28 de dezembro deste ano, ganharão desconto de 100% nos juros.
Maiores informações podem ser obtidas no Setor de Tributação do município.
PAGAMENTO PARCELADO
- Até 06 parcelas (desconto de 80%);
- De 07 a 12 parcelas (desconto de 70%);
- De 13 a 18 parcelas (desconto de 60%);
- De 19 a 24 parcelas (desconto de 50%);
- De 25 a 30 parcelas (desconto de 40%);
- De 31 a 36 parcelas (desconto de 30%);