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Santo Augusto: Três pessoas são condenadas à prisão por fraude no leite

Réus foram sentenciados pelo crime previsto no artigo 272, §1º-A, do Código Penal

Por: Editoria Local Fonte: Ministério Público (MP-RS)
19/02/2020 às 15h35 Atualizada em 19/02/2020 às 15h39
Santo Augusto: Três pessoas são condenadas à prisão por fraude no leite
Posto de resfriamento de leite da Confepar em São Martinho, alvo da Operação Leite Compen$ado VI em junho de 2014 (Foto: Divulgação/MP-RS)

Acompanhando o pedido do Ministério Público (MP), em denúncia apresentada pelas Promotorias Especializadas Criminal e de Defesa do Consumidor, a Justiça de Santo Augusto condenou Marildo Galon, Rogério Luiz Vanot e Fernando Júnior Lebens à prisão por receberem para revenda leite cru adulterado com ureia contendo formol. Eles foram considerados culpados pelo crime previsto no artigo 272, §1º-A, do Código Penal (25 vezes em concurso material).

Marildo Galon e Rogério Luiz Vanot (respectivamente, supervisor e gerente de captação da empresa paranaense Confepar no Rio Grande do Sul) foram condenados à pena de dez anos de reclusão cada um, enquanto que Fernando Júnior Lebens, responsável pelo posto de resfriamento na cidade de São Martinho, deverá cumprir pena de nove anos e dois meses de reclusão. O regime inicial de cumprimento das penas será o fechado, mas poderão recorrer em liberdade.

Leite Compen$ado VI:

Em junho de 2014, o MP deflagrou, com apoio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), da Receita Estadual e da Brigada Militar, a Operação Leite Compen$ado VI, com o cumprimento de cinco mandados de prisão e 16 mandados de busca e apreensão em Londrina (PR) e nos municípios gaúchos de Ijuí, Taquaruçu do Sul, Ibirubá, Campina das Missões, Alegria, Boa Vista do Buricá, Crissiumal, São Valério do Sul, São Martinho, Cruz Alta e Coronel Barros.

A denúncia que se refere especificamente à atividade da filial da Confepar em São Martinho dava conta da ocorrência de transvase irregular e adulteração do leite por adição de água e ureia (para mascarar a adição de água). De acordo com a denúncia, o leite que chegava ao posto de resfriamento de São Martinho era submetido a uma análise laboratorial e, se o resultado estivesse dentro dos parâmetros, iria para Londrina. Se fosse rejeitado, o leite teria outra destinação ou descarte. No entanto, mesmo que fosse reprovado na crioscopia (parâmetro que indica o ponto de congelamento do leite e pode indicar a presença de água), o leite era recebido pela empresa e encaminhado para o Paraná para a posterior venda aos consumidores finais.

Marildo Galon, Rogério Luiz Vanot e Fernando Júnior Lebens foram apontados como responsáveis pela captação de leite pela Confepar no posto de São Martinho, autorizando o recebimento do leite adulterado e, com isso, fomentando a adulteração de leite.

Formol no leite:

A adulteração (com água e ureia) tinha o intuito de aumentar tanto o volume quanto o prazo de validade do leite e, por conseguinte, impulsionar a lucratividade gerada pela fraude. A adição da ureia (que continha formol, substância cancerígena) servia para mascarar a adição da água.

O principal nutriente presente naturalmente no leite é a caseína e, com a adição de ureia, ela é diminuída. No entanto, nas análises físico-químicas realizadas, constatou-se o aumento da proteína, que não diferencia o nitrogênio proteico (caseína) do não proteico (ureia). Desta forma, o resultado da análise para o parâmetro proteína apresentava-se ‘maquiado’ e em conformidade com a instrução normativa do MAPA. O consumidor, em vez de estar comprando caseína, proteína verdadeira do leite, passava a nutrir-se com ureia.

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