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Justiça afasta liminarmente duas conselheiras tutelares de Redentora

Decisão foi proferida nesta quarta-feira (23), pela juíza Andrea Caselgrandi Silla

Por: Editoria Local
23/01/2020 às 19h51 Atualizada em 23/01/2020 às 19h53
Justiça afasta liminarmente duas conselheiras tutelares de Redentora
Sede do Conselho Tutelar de Redentora (Foto: Diones Roberto Becker)

Em despachos proferidos nesta quarta-feira (23), a juíza Andrea Caselgrandi Silla, da Comarca de Coronel Bicaco, afastou liminarmente duas conselheiras tutelares do município de Redentora, eleitas em outubro do ano passado.

A decisão da magistrada atendeu ao pedido formulado pelo Ministério Público (MP), de Coronel Bicaco, que ajuizou ações civis públicas em face de duas servidoras do órgão.

Segundo uma das denúncias do MP, existem contundentes indícios que a então candidata efetuou irregularmente intenso transporte de votantes, configurando conduta incompatível com a idoneidade moral exigida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para o desempenho da função.

Em outra ação, o Ministério Público aduziu que, ao tempo da candidatura para o cargo, a segunda denunciada era servidora pública municipal em Miraguaí e encontrava-se em gozo de auxílio típico de previdência, o que é vedado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que exige dedicação exclusiva para a função de membro do Conselho Tutelar.

Em caráter liminar, a magistrada determinou o afastamento imediato das denunciadas do exercício do cargo, suspendendo as respectivas remunerações no período em que permanecerem afastadas.

A juíza Andrea Caselgrandi Silla ainda ordenou que a decisão fosse comunicada ao município de Redentora e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) para que seja providenciada a nomeação de outros conselheiros tutelares para substituir as servidoras.

Por fim, foi determinada a citação das conselheiras tutelares para a apresentação de defesa.

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