
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prorrogou a suspensão, por prazo indeterminado, das consequências previstas no artigo 7º do Código Eleitoral para os cidadãos que deixaram de votar nas eleições 2020 e não apresentaram justificativas ou não pagaram a respectiva multa. A norma, que dá nova redação ao artigo 1º da Resolução TSE nº 23.637, foi aprovada pelo plenário da Corte em sessão administrativa.
Com a decisão, a pessoa que não compareceu às urnas em 2020 poderá votar normalmente nas eleições deste ano. A ausência do voto ou justificativa também não vai impedir o cidadão de obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público.
Para estabelecer tal medida, o tribunal priorizou a segurança sanitária, de forma a evitar qualquer medida que acarretasse drástico aumento do comparecimento de pessoas aos cartórios eleitorais para formalizar justificativa eleitoral ou o pagamento da multa por não comparecimento às urnas.
O relator da instrução, ministro Edson Fachin, explicou que, mesmo com a revogação do plantão extraordinário adotado pela Justiça Eleitoral para prevenir o contágio pelo coronavírus, diante da persistência da pandemia não se pode exigir que o cidadão se exponha a risco para regularizar a situação eleitoral.
O artigo 1º, § 5º, da EC nº 107/2020 determinou ao TSE adotar as medidas necessárias para propiciar a melhor segurança sanitária possível a todos os participantes do processo eleitoral. Entre essas ações, está a garantia aos eleitores de que não sofrerão restrições a direitos civis durante o período em que não há condições normais de comparecimento ao cartório eleitoral, realização de pagamento bancário ou qualquer providência necessária à regularização da ausência aos turnos das eleições de 2020.
Segundo Edson Fachin, a prorrogação também permitirá que a Justiça Eleitoral aguarde decisão do Congresso Nacional quanto à anistia das multas aplicadas aos eleitores que deixaram de votar, ou se for o caso, elabore futura norma de transição sobre a matéria no contexto desejado de superação do cenário pandêmico, o que ainda, com segurança sanitária, não se verificou.
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