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Comissão do Congresso Nacional aprova redução de tributos para combustíveis sem compensação

Proposta segue para votação do plenário do Congresso Nacional

Por: Editoria Local Fonte: Agência Brasil
31/03/2022 às 15h52
Comissão do Congresso Nacional aprova redução de tributos para combustíveis sem compensação
Lei Complementar nº 192/2022 isentou esses combustíveis da cobrança do PIS e COFINS ao longo deste ano (Foto: Diones Roberto Becker)

A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) nº 2/2022, que permite a redução de tributos sobre combustíveis sem necessidade de compensar a perda de arrecadação. A proposta segue para votação do plenário do Congresso Nacional. A próxima sessão está marcada para 4 de abril.

Pelo texto, o Governo Federal não precisará compensar a perda de receita com a redução de tributos incidentes sobre operações com biodiesel, óleo diesel, querosene de aviação e Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), derivado de petróleo e de gás natural.

A Lei Complementar nº 192/2022, sancionada neste mês, isentou esses combustíveis da cobrança do PIS e COFINS ao longo deste ano. O Ministério da Economia estima uma perda de R$ 16,5 bilhões com esses tributos federais.

O relator, deputado Juscelino Filho (UNIÃO-MA), também mudou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 para permitir a destinação de recursos para construção, manutenção e conservação de estradas vicinais destinadas à integração com rodovias federais, estaduais e municipais.

O PLN nº 2/2022 também dispensa de compensação a perda de arrecadação da contribuição com a reabertura de prazo de migração de servidores para o regime de previdência complementar. Na justificativa do projeto, o Governo Federal prometeu reabrir o prazo de opção pelo Regime de Previdência Complementar.

O Regime Próprio de Previdência Social da União adota o regime financeiro de repartição simples, e com isso a receita corrente das contribuições dos servidores ativos mantém o pagamento dos benefícios correntes.

O PLN nº 2/2022 limita a atualização monetária da dívida mobiliária refinanciada da União pelo Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M) da Fundação Getúlio Vargas, no período compreendido entre a data de emissão dos títulos que a compõem e o final do exercício de 2019. Desde 2020, a atualização é pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

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