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Parcelamento no cartão de crédito é opção para clientes da Celesc pagar faturas em atraso

 Para ampliar as opções de pagamento das faturas de energia elétrica em atraso e proporcionar mais comodidade aos clientes, a Celesc disponibiliza ...

Por: Radar Nacional Fonte: Secom Santa Catarina
11/03/2022 às 16h15
Parcelamento no cartão de crédito é opção para clientes da Celesc pagar faturas em atraso
   Para ampliar as opções de pagamento das faturas de energia elétrica em atraso e proporcionar mais comodidade aos clientes, a Celesc disponibiliza o parcelamento dos débitos vencidos por meio de cartão de crédito. A negociação pode ser feita em aproxima

 Para ampliar as opções de pagamento das faturas de energia elétrica em atraso e proporcionar mais comodidade aos clientes, a Celesc disponibiliza o parcelamento dos débitos vencidos por meio de cartão de crédito. A negociação pode ser feita em aproximadamente 80 Lojas de atendimento da Celesc, em todas as regiões do estado.

:: Confira neste link as Lojas de Atendimento onde a modalidade está disponível

O parcelamento via cartão de crédito pode ser feito para as faturas de energia elétrica que estejam vencidas, desde que haja uma unidade consumidora (UC) sob a titularidade do consumidor (ligada ou com a energia cortada por falta de pagamento), não podendo estar sem vínculo com a distribuidora.

O gerente do Departamento Econômico-financeiro da Celesc, Fernando Yamakawa, explica que a medida dá mais agilidade ao atendimento presencial dos consumidores e visa apoiar os clientes, na medida em que oferece condições mais flexíveis em comparação às demais modalidades de parcelamento. “A ampliação na modalidade de negociação dos débitos em atraso com a Celesc representa um grande passo na qualidade no relacionamento entre a empresa e seus clientes”, ressalta.

Podem aderir a essa opção de parcelamento os consumidores dos Grupos A (unidades consumidoras com fornecimento em tensão igual ou superior a 2,3 kV) e B (consumidores com fornecimento em tensão inferior a 2,3 kV) das classes de consumo Residencial, Industrial, Comercial e Rural. O parcelamento pode ser dividido entre 5 a 12 parcelas, sem apresentação de entrada, para débitos vencidos entre R$ 450 e R$ 25 mil.

Segundo Yamakawa, é permitido que o cliente faça parcelamentos sem a necessidade de apresentação da entrada de 33% do valor dos débitos, procedimento exigido na negociação padrão com a empresa, quando o pagamento não é realizado com cartão de crédito.

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