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Auxílio emergencial recebido indevidamente poderá ser devolvido em até 60 parcelas

Novas regras constam em decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro

Por: Editoria Local Fonte: Agência Brasil
11/03/2022 às 13h39
Auxílio emergencial recebido indevidamente poderá ser devolvido em até 60 parcelas
A partir da notificação, o beneficiário poderá optar pelo pagamento à vista ou em até 60 parcelas mensais (Foto: Diones Roberto Becker)

Decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, na quarta-feira (9/3), regulamenta o procedimento para devolução de recursos dos benefícios do auxílio emergencial recebidos de forma indevida. A medida vale quando for constatada irregularidade ou erro material na concessão, manutenção ou revisão do benefício.

Pelas regras do novo decreto, o beneficiário que tiver recebido indevidamente o auxílio emergencial poderá ser notificado por meio eletrônico, por mensagem encaminhada por telefone celular, pelos canais digitais dos bancos, correio, pessoalmente ou por edital para devolução dos valores.

A partir da notificação, o beneficiário poderá optar pelo pagamento à vista ou em até 60 parcelas mensais. O valor das parcelas não será inferior ao valor mínimo estabelecido para a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança). O beneficiário ficará dispensado do ressarcimento à União se o valor total devido for igual ou inferior ao valor mínimo estabelecido para emitir a GRU Cobrança.

O decreto estabelece que o parcelamento do débito pelo beneficiário implicará confissão do valor a ser ressarcido, renúncia expressa da interposição de recursos e desistência daqueles que eventualmente tenham sido interpostos. O beneficiário que não efetuar o pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, terá o parcelamento cancelado e será considerado inadimplente.

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