
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quinta-feira (3/3), manter o valor de R$ 4,9 bilhões para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) em 2022. O fundo é destinado ao financiamento público de campanhas políticas e está previsto no orçamento federal deste ano.
O julgamento começou no dia 23 de fevereiro e foi finalizado na tarde desta quinta-feira. Por nove votos a dois, a maioria seguiu o voto proferido pelo ministro Nunes Marques.
Na primeira sessão destinada para julgar o caso, o ministro manteve o valor do fundo ao entender que não houve irregularidades na tramitação da matéria e que o Judiciário não pode interferir em questões orçamentárias do Congresso.
Relator do caso, o ministro André Mendonça votou contra o aumento, por entender que o Congresso não demonstrou a necessidade de retirar dinheiro de outros projetos para aumentar o fundo. Para promover o aumento, foram retirados 20% dos recursos das emendas de bancadas estaduais e distrital, que são de execução impositiva.
O fundo eleitoral é repassado aos partidos em anos de eleições. O repasse foi criado pelo Congresso em 2017 após a decisão do STF, que, em 2015, proibiu o financiamento das campanhas por empresas privadas. Além do fundo eleitoral, os partidos também contam com o fundo partidário, que é distribuído anualmente para manutenção das atividades administrativas.
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