
Os vereadores aprovaram na última segunda-feira (18), durante a ordem do dia da sessão ordinária, o Projeto de Lei nº 140/2019 que altera a redação do Artigo 3º da Lei Municipal nº 1.561/2003, que reestruturou os quadros de Cargos e Funções Públicas do município de Coronel Bicaco, estabeleceu o respectivo Plano de Carreira dos Servidores, criou cargos e atribuições.
Na justificativa, o Poder Executivo explicou que o objetivo é adequar o quadro de cargos da municipalidade ao número de servidores ativos e vagas previstas no concurso público nº 001/2019, para fins da apuração do impacto financeiro orçamentário em caso de reestruturação do quadro de cargos e funções.
No decorrer da apreciação da matéria, o vereador Tito Lívio Najar Porto (MDB) afirmou que Coronel Bicaco caminhava na contramão dos demais municípios brasileiros. – A máquina pública inchada só compromete o próprio orçamento – ponderou o edil.
O representante do MDB também elogiou a postura do prefeito Jurandir da Silva que soube reconhecer alguns equívocos. – Vieram projetos pra cá visando a contratação de pessoal cujo número de vagas era exagerado. O prefeito admitiu que a quantidade era elevada e reduziu – frisou Tito Lívio Najar Porto.
– Gestões anteriores incharam a máquina pública do município e, sabemos, que muitos contratados não produziam nada – disse o vereador.
Relação dos cargos que terão vagas reduzidas:
Cargo | Número de vagas existentes | Preenchidos/Previstos | A reduzir
- Auxiliar de creche: 10 | 02 | 08;
- Monitor escolar: 10 | 00 | 08;
- Monitor educacional: 15 | 11 | 04;
- Contramestre de mecânico: 02 | 01 | 01;
- Agente administrativo auxiliar: 02 | 01 | 01;
- Motorista de veículo leve: 15 | 12 | 03;
- Motorista de veículo pesado: 15 | 10 | 05;
- Recepcionista: 03 | 02 | 01;
- Monitor de informática: 03 | 00 | 02;
- Carpinteiro: 02 | 01 | 01;
- Eletricista: 03 | 01 | 02;
- Agente visitador do PIM: 10 | 06 | 04;
- Auxiliar de pedreiro: 05 | 01 | 04;
- Instalador hidráulico: 02 | 01 | 01;
- Vigilante: 25 | 11 | 14;
- Telefonista: 05 | 02 | 03;
- Atendente de creche: 30 | 22 | 08;
- Merendeira: 20 | 14 | 06;
- Operário: 25 | 09 | 16;
- Servente: 50 | 26 | 24;