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Município de Tenente Portela é condenado a pagar indenização por extravio de amostras de biópsia

A decisão de segunda instância foi proferida pela Décima Câmara Cível do TJ/RS

Por: Fonte: Jornal Província
08/11/2019 às 10h35
Município de Tenente Portela é condenado a pagar indenização por extravio de amostras de biópsia
Os materiais foram extraviados e posteriormente encontrados na casa de uma servidora (Foto: Polícia Civil)

Os desembargadores da Décima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, condenaram o município de Tenente Portela a pagar indenização para paciente que teve amostra de biópsia extraviada no ano de 2013.

Noeli Francisco dos Santos, que na ação é representada pelo advogado Jalmo Fornari, entrou com pedido de indenização, após passar por procedimento de coleta de material que seria encaminhado para exames para diagnosticar se a mesma tinha ou não câncer.

No dia 23 de outubro daquele ano a Polícia Civil realizou uma operação e encontrou na casa de uma servidora uma série de materiais pertencentes a secretaria de saúde, dentre os quais, várias amostras de biopsias.

Noeli que aguardava o resultado do exame precisou passar por novo procedimento. Ela alega, na ação, dano moral e material em virtude do ocorrido.

O município de Tenente Portela se defende dizendo que não restou comprovado prejuízo à autora, uma vez que o resultado do exame deu negativo para câncer.

Vários problemas de saúde foram detectados e tratados na autora no perído e posterior ao ocorrido.

O relator do processo na segunda instância, desembargador Marcelo Cesar Muller, entendeu que a responsabilidade do município não pode ser eximida do caso, uma vez que ao controle pela secretaria de saúde é do poder público municipal.

Desta forma por unanimidade o Tribunal manteve o entendimento de primeiro grau e condenou o município ao pagamento de indenização de R$ 5 mil reais corrigidos monetariamente pelo correção monetária deverá incidir, a contar daquela data, pelo IPCA-E.

 

Na decisão o relator ainda escreveu  que o simples extravio do material, a necessidade de repetição do exame e a espera por três meses são suficientes para colorir a figura do dano moral, acatando os argumentos do advogado Jalmo Fornari.

Ele ainda cita que ficou evidente que o extravio do material coletado ocasionou lesão aos direitos de personalidade da autora, devendo ser concedida a indenização a título de danos morais, nos termos do parecer do Ministério Público.

Para o advogado Jalmo Fornari a decisão do TJ/RS é um reconhecimento pela agonia que passou a sua cliente, em decorrência do descaso e da niglegencia da secretariaria da saúde na época.

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