
Os desembargadores da Décima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, condenaram o município de Tenente Portela a pagar indenização para paciente que teve amostra de biópsia extraviada no ano de 2013.
Noeli Francisco dos Santos, que na ação é representada pelo advogado Jalmo Fornari, entrou com pedido de indenização, após passar por procedimento de coleta de material que seria encaminhado para exames para diagnosticar se a mesma tinha ou não câncer.
No dia 23 de outubro daquele ano a Polícia Civil realizou uma operação e encontrou na casa de uma servidora uma série de materiais pertencentes a secretaria de saúde, dentre os quais, várias amostras de biopsias.
Noeli que aguardava o resultado do exame precisou passar por novo procedimento. Ela alega, na ação, dano moral e material em virtude do ocorrido.
O município de Tenente Portela se defende dizendo que não restou comprovado prejuízo à autora, uma vez que o resultado do exame deu negativo para câncer.
Vários problemas de saúde foram detectados e tratados na autora no perído e posterior ao ocorrido.
O relator do processo na segunda instância, desembargador Marcelo Cesar Muller, entendeu que a responsabilidade do município não pode ser eximida do caso, uma vez que ao controle pela secretaria de saúde é do poder público municipal.
Desta forma por unanimidade o Tribunal manteve o entendimento de primeiro grau e condenou o município ao pagamento de indenização de R$ 5 mil reais corrigidos monetariamente pelo correção monetária deverá incidir, a contar daquela data, pelo IPCA-E.
Na decisão o relator ainda escreveu que o simples extravio do material, a necessidade de repetição do exame e a espera por três meses são suficientes para colorir a figura do dano moral, acatando os argumentos do advogado Jalmo Fornari.
Ele ainda cita que ficou evidente que o extravio do material coletado ocasionou lesão aos direitos de personalidade da autora, devendo ser concedida a indenização a título de danos morais, nos termos do parecer do Ministério Público.
Para o advogado Jalmo Fornari a decisão do TJ/RS é um reconhecimento pela agonia que passou a sua cliente, em decorrência do descaso e da niglegencia da secretariaria da saúde na época.