
Desde o dia 26 de setembro, a maioria das repartições públicas municipais de Redentora funcionava em turno único, ou seja, das 07h00min às 13h00min. O horário diferenciado não se aplicava em setores que necessitavam de atendimento continuado, como na Secretaria Municipal de Saúde, no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS), no Conselho Tutelar e no Setor de Fiscalização. Outras áreas da Administração Municipal tiveram redução na jornada de trabalho dos servidores.
O Decreto assinado pelo prefeito Nilson Paulo Costa, em setembro, instituía que o turno único valeria até o dia 31 de dezembro deste ano, podendo ser prorrogado até o fim do mês de fevereiro de 2020, caso houvesse interesse do Poder Executivo.
Na última quarta-feira (30), o mandatário, após sancionar a Lei Municipal nº 2.518/2019, revogou o horário diferenciado de atendimento nas repartições públicas de Redentora. A partir de agora, o expediente volta a ser das 08h00min às 11h30min e das 13h30min as 17h00min.