
A defensora pública Camila Mollerke, que atuou em Tenente Portela até pouco tempo atrás virou notícia nacional ao vencer uma causa e libertar um homem que estava há mais de dois anos preso sem provas na cidade de Novo Hamburgo.
O homem foi preso acusado de tentativa de homicídio. A acusação era de que ele havia tentado assaltar um cadeirante, no entanto, uma pessoa interviu e ele acabou agredindo essa pessoa a facadas.
Segundo a defensora pública o processo de investigação apresentava uma série de erros. O primeiro foi de que a vítima disse em um primeiro momento que não conhecia o agressor e depois voltou atrás e afirmou que já havia discutido com ele uma outra oportunidade. A segunda é sobre o reconhecimento. A policia teria enviado uma única foto para um terceiro homem, que não é policial, mostrar para a vítima para essa reconhecesse o suposto agressor. A cadeia de custódia foi quebrada uma vez que o reconhecimento por foto deve ser feito por um policial, de preferencia no ambiente da delegacia e em um sistema em que a vítima verifique mais de uma pessoa ao mesmo tempo, ou seja, a vítima precisa apontar o suspeito de uma série de fotos com pessoas com características minimamente semelhantes.
Por causa desse erro o homem que estava preso desde o dia 17 de dezembro de 2019 foi solto no dia 20 de agosto desse ano.
De acordo com a defensora pública Camila Mollerke Santos, o crime cometido pelo homem foi ser morador de rua, pobre, “moreno” e utilizar o Centro POP de Novo Hamburgo, já que as provas eram extremamente frágeis para mantê-lo preso preventivamente. O homem não tinha nenhum antecedente por crimes graves.
Nas audiências realizadas durante o decorrer do processo, o próprio cadeirante afirmou que a vítima havia inventado a história. Negou ter sido assaltado e disse que conhece a vítima apenas da rua. Em vídeo gravado pelos policiais, ele falou que estava zonzo quando ocorreu o fato, pois estava acordando. Também afirmou que não conhecia quem agrediu a vítima e, em momento algum, disse que tentaram assaltá-lo, apesar de indagado diretamente pelos policiais que fizeram a gravação. O reconhecimento da fotografia do réu foi comprovado em certidão anexada ao processo, sem a assinatura do cadeirante.
A vítima, por sua vez, não compareceu em nenhuma das audiências. Frequentador do Centro POP, o homem já se envolveu em outras brigas e em situações de ameaça, agressividade e quebra de equipamento.
No processo, a acusação pediu que o caso fosse levado a julgamento pelo Tribunal do Júri. Porém, o juiz concordou que as provas trazidas eram insuficientes para atribuir a autoria do crime ao réu e para que fosse permitido um veredito condenatório legítimo por parte de um júri. Em sua sentença, ele alegou: “Reconhecimento extrajudicial esse que, além de já ser frágil por ter sido apenas fotográfico e realizado primeiramente de maneira informal, por terceiro estranho aos quadros da Polícia Civil(...), também é nulo por ter sido mostrada à vítima apenas a fotografia do acusado”.
Ainda em sua sentença, o juiz afirmou que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que o reconhecimento de pessoa por meio fotográfico é problemático, ainda mais quando se realiza por simples exibição de fotos extraídas de álbuns policiais ou de redes sociais, já previamente selecionadas pela autoridade policial. De acordo com o tribunal, não há como ignorar que o caráter estático, a qualidade da foto, a ausência de expressões e trejeitos corporais e a quase sempre visualização apenas do busto do suspeito podem comprometer a idoneidade e a confiabilidade do ato. Por isso são necessárias outras provas.
Para Camila, o caso foi emblemático e não há indenização que pague o tempo de prisão ilegal. “Essa conta é paga tão somente por aquele que amarga anos de prisão ilegal, privado não só da liberdade, mas de tudo que dela decorre: o convívio familiar, a vida privada, o emprego recém conquistado, a dignidade enfim. Que este caso, e tantos outros que existem e que denunciam ilegalidades, sirva de lição para todo o ator processual, para que quando se depare perante um processo, veja, em primeiro e talvez único lugar, o ser humano que ali se encontra. Não se tratam de pilhas de papeis. Trata-se da vida alheia em nossas mãos”, reflete a defensora pública.
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