
Permanecerá em vigor até o dia 20 de novembro deste ano, a Lei Municipal nº 2.492/2019 que concede anistia de multa e dispensa juros de débitos municipais tributários e não tributários em dívida ativa dos contribuintes junto a Fazenda de Redentora.
Os débitos inscritos em dívida ativa podem ser recolhidos com abatimento (desconto) do juro e da multa em 100%, ficando apenas o capital corrigido a ser liquidado. O contribuinte ainda pode optar pelo parcelamento. De duas a seis vezes receberá abatimento de 75% do juro e da multa. De sete a doze parcelas, o abatimento do juro e da multa é de 50%. Neste caso, as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 70,00.
O contribuinte que já tem parcelamento ou que está com suas dívidas tributárias municipais em execução fiscal ou ainda em situação de protesto, pode aderir a essas condições de pagamento. Para isto, basta procurar o Setor de Cadastro e Arrecadação no centro administrativo.