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Prefeitura de Redentora incentiva o pagamento de dívidas ativas

Lei Municipal concede anistia da multa e dispensa juros de débitos dos contribuintes

Por: Editoria Local
23/08/2019 às 13h12
Prefeitura de Redentora incentiva o pagamento de dívidas ativas
Pagamento ou parcelamento é feito no Setor de Cadastro e Arrecadação no centro administrativo (Foto: Diones Roberto Becker)

Permanecerá em vigor até o dia 20 de novembro deste ano, a Lei Municipal nº 2.492/2019 que concede anistia de multa e dispensa juros de débitos municipais tributários e não tributários em dívida ativa dos contribuintes junto a Fazenda de Redentora.

Os débitos inscritos em dívida ativa podem ser recolhidos com abatimento (desconto) do juro e da multa em 100%, ficando apenas o capital corrigido a ser liquidado. O contribuinte ainda pode optar pelo parcelamento. De duas a seis vezes receberá abatimento de 75% do juro e da multa. De sete a doze parcelas, o abatimento do juro e da multa é de 50%. Neste caso, as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 70,00.

O contribuinte que já tem parcelamento ou que está com suas dívidas tributárias municipais em execução fiscal ou ainda em situação de protesto, pode aderir a essas condições de pagamento. Para isto, basta procurar o Setor de Cadastro e Arrecadação no centro administrativo.

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