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Preço dos combustíveis volta a ter dois dígitos após vírgula nas bombas

Determinação foi divulgada na quinta-feira (4/11), pela ANP

Por: Editoria Local Fonte: Agência Brasil
05/11/2021 às 16h28 Atualizada em 05/11/2021 às 16h30
Preço dos combustíveis volta a ter dois dígitos após vírgula nas bombas
Preços por litro de todos os combustíveis automotivos comercializados deverão ser expressos com duas casas decimais (Foto: Diones Roberto Becker)

O preço dos combustíveis nos postos voltará a ter apenas dois dígitos após a vírgula, facilitando o entendimento do consumidor. A determinação foi divulgada na quinta-feira (4/11), pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), entre outras medidas.

A medida aprovada foi submetida à consulta e audiência públicas. Ela vem sendo discutida pela ANP desde 2018, com o início da greve dos caminhoneiros. Na ocasião, a agência adotou um conjunto de normas de flexibilização, excepcionais e temporárias, com o intuito de garantir o abastecimento.

Com prazo para entrada em vigor de 180 dias após a publicação da nova resolução, os preços por litro de todos os combustíveis automotivos comercializados deverão ser expressos pelos postos revendedores com duas casas decimais, em vez das atuais três casas decimais, no painel de preços e nas bombas medidoras, facilitando o entendimento dos consumidores.

Outra mudança é a regulamentação do delivery de combustíveis. Após a execução de criterioso projeto piloto, a atividade de delivery poderá ser exercida a partir de autorização específica da ANP. Nesse momento, tal atividade estará restrita ao etanol hidratado e gasolina C. Para aderir ao programa, o posto deverá estar adimplente com o Programa de Monitoramento da Qualidade da ANP (PMQC) e o delivery deverá ser feito até os limites do município onde se encontra o revendedor varejista autorizado pela agência.

Também ficou decidida a alteração na chamada tutela de fidelidade à bandeira. As novas regras determinam que o revendedor varejista deve informar em cada bomba medidora, de forma destacada e de fácil visualização, o CNPJ, a razão social ou o nome fantasia do distribuidor fornecedor do respectivo combustível automotivo. Caso opte por exibir marca comercial de um distribuidor de combustíveis e comercializar combustíveis de outros fornecedores, deverá exibir, na identificação do combustível, o nome fantasia dos fornecedores.

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