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Judiciário de Tenente Portela aceita cadastro de entidades para repasse de verbas

Prazo determinado pelo Edital nº 01/2019 acaba no próximo dia 05 de agosto

Por: Editoria Local
22/07/2019 às 20h24
Judiciário de Tenente Portela aceita cadastro de entidades para repasse de verbas
Documentos exigidos deverão ser entregues no Cartório da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Tenente Portela (Foto: Diones Roberto Becker)

Termina no dia 05 de agosto, o prazo estipulado pelo Edital nº 01/2019, do Poder Judiciário de Tenente Portela, para o cadastramento de entidades públicas e privadas, com finalidade social, e interessadas em angariar verbas depositadas a título de penas alternativas de prestação pecuniária ou transação penal.

Segundo descrito no Edital, o auxílio financeiro visa o atendimento de projetos, programas, cursos de capacitação ou qualificação profissional, geração de emprego e renda às pessoas em cumprimento de penas e/ou medidas alternativas.

Podem concorrer às verbas, as entidades públicas ou privadas legalmente constituídas, que tenham, obrigatoriamente, como objeto de seu contrato ou ato constitutivo, as áreas de assistência, segurança pública, saúde, educação, qualificação profissional e geração de trabalho e renda.

Abaixo está a relação de documentos exigidos, que para fins de homologação do cadastro, deverão ser entregues no Cartório da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Tenente Portela.

- Ata da atual diretoria, especificando o representante legal e seu mandato;

- Ato de nomeação ou termo de posse;

- Estatuto ou contrato social da entidade em que figure a sua finalidade e demais alterações sociais;

- Cópia da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos representantes legais;

- Certificado de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

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