
Os motoristas profissionais habilitados nas categorias C, D e E (caminhão, ônibus e veículo articulado) já podem optar pela reciclagem preventiva para não terem sua atividade profissional prejudicada. O curso pode ser realizado assim que o condutor completar entre 14 e 19 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), evitando a suspensão do direito de dirigir que ocorre quando o condutor atinge os 20 pontos.
A alternativa somente poderá ser utilizada para condutores habilitados nas categorias C (veículos de carga), D (veículos de transporte de passageiros) e E (veículo articulado) que possuem a inscrição ‘exerce atividade remunerada’ no verso da CNH. Com a conclusão do curso de reciclagem preventiva, a pontuação por infrações de trânsito é retirada do prontuário do condutor. Apenas se somar outros 20 pontos nos doze meses seguintes ele terá a CNH suspensa.
A reciclagem preventiva só é possibilitada no caso de uma possível suspensão por pontos, portanto, não se aplica às infrações mais graves, como embriaguez ao volante, excesso de velocidade acima de 50%, prática de racha e outras que já preveem processo de suspensão do direito de dirigir. A reciclagem preventiva também só pode ser realizada uma vez a cada 12 meses.
Para o diretor geral do DETRAN/RS, Ênio Bacci, a reciclagem preventiva dá ao motorista a oportunidade de se reciclar e evita um prejuízo a sua vida profissional. – A suspensão da CNH de um motorista pode inviabilizar, inclusive, o sustento de uma família. Estamos oferecendo a esse motorista que cometeu infrações de menor potencial ofensivo uma chance de refletir sobre seu comportamento e voltar ao trânsito com uma nova consciência – ressaltou Ênio Bacci.