
Em virtude do aumento considerável dos casos de dengue em Três Passos, o Poder Executivo elaborou o Projeto de Lei nº 034/2019 que estabelece normas, competências e obrigações para prevenção à proliferação de doenças transmitidas pelos vetores da febre amarela, zika vírus, dengue e febre chikungunya.
A matéria foi apreciada e aprovada na Câmara de Vereadores na última segunda-feira (27). No dia seguinte, o prefeito José Carlos Amaral sancionou a nova lei.
De acordo com a assessoria de comunicação da prefeitura de Três Passos, o Projeto de Lei foi elaborado devido ao aumento no número de casos de dengue no município e o objetivo é a adoção de medidas de prevenção para evitar a proliferação dos mosquitos Aedes Aegypti e Aedes Albopictus, responsáveis pela transmissão das doenças.
A nova lei prevê a aplicação de multa a quem cometer alguma infração sanitária no âmbito local. As autuações serão estabelecidas em Unidade de Referência do Município (URM) e terão os seguintes valores: 100 URMs para infrações leves e 600 URMs para infrações graves. Em caso de reincidência, o valor da multa poderá ser cobrado em dobro.
Conforme exposto no Projeto de Lei, o montante arrecadado com as autuações será recolhido aos cofres da prefeitura e revertido em ações de educação e prevenção, objetivando o controle dos vetores.
O prefeito destaca que, a partir de agora, Três Passos tem uma legislação específica que irá servir de instrumento na luta contra o mosquito. – Foi necessário tomar tais providências porque se chegou ao limite da orientação, onde a população terá de fazer a sua parte – reiterou José Carlos Amaral.