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MP apresenta razões de apelação para aumento das penas dos quatro condenados

Soma das sentenças dos quatro réus ultrapassa os cem anos de condenação

Por: Editoria Local
16/04/2019 às 20h24 Atualizada em 16/04/2019 às 20h26
MP apresenta razões de apelação para aumento das penas dos quatro condenados
Leandro Boldrini, Graciele Ugulini, Edelvânia e Evandro Wirganovicz, foram sentenciados em júri que durou uma semana (Foto: Eduardo Salvadori)

A Promotoria de Justiça de Três Passos apresentou ao Poder Judiciário, as razões de apelação para o aumento das penas contra Leandro Boldrini, Graciele Ugulini, Edelvânia Wirganovicz e Evandro Wirganovicz. Os quatro foram sentenciados em julgamento que durou uma semana, no Fórum de Três Passos, pela morte do menino Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos. O crime ocorreu em abril de 2014.

Depois que houver a manifestação das defesas dos condenados, o recurso deverá ser encaminhado ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), para que seja apreciado por uma Câmara Criminal. O recurso, assinado pelo Promotor de Justiça substituto, João Pedro Togni, foi elaborado em conjunto com a Procuradoria de Recursos do Ministério Público (MP) e apresentado na última quinta-feira (11).

Um dos principais argumentos do MP para que haja o aumento das penas é o fato de que “a sanção basilar aplicada foi demasiadamente branda, impondo-se a reforma da sentença, para imposição de quantitativo superior, à luz do juízo de necessidade e suficiência da pena para reprovação e prevenção dos gravíssimos crimes cometidos”. Conforme o recurso, “a reprimenda deve sempre ter por norte a censura da conduta ilícita, na exata medida da sua singular gravidade, desvinculando-se da operação matemática defendida por parcela da doutrina, para, aproximando-se das particularidades do caso apreciado, ensejar a efetiva individualização da pena, como previsto no inciso XLVI, do art. 5º, da Constituição Federal”.

O MP também entende que deve ser individualizado o peso dado a cada quesito desfavorável, pois é a apreciação contextualizada da conduta e do fato, como um todo indivisível, que revelará a pena justa ao crime praticado. Assim, o recurso destaca que, “ainda que consideradas apenas as circunstâncias judiciais já valoradas negativamente em relação aos condenados Leandro e Graciele ou que se cogite - apenas para argumentar - da exclusão de alguma delas, resta perfeitamente justificada a definição da pena-base no máximo legal. E assim o é diante da especial gravidade das circunstâncias do delito, dado objetivo que deve ser sopesado desfavoravelmente para os quatro acusados, além das demais vetoriais (...) que tornam imperativo o recrudescimento das sanções”.

AS CONDENAÇÕES

- Leandro Boldrini: Foi condenado a 33 anos e oito meses de reclusão.

Do total, 30 anos e oito meses são por homicídio qualificado (motivo fútil, com emprego de veneno e mediante dissimulação); dois anos por ocultação de cadáver e um ano por falsidade ideológica.

- Graciele Ugulini: Foi condenada a 34 anos e sete meses de prisão.

Do total, 32 anos e oito meses por homicídio qualificado (motivo fútil, com emprego de veneno e mediante dissimulação) e um ano e 11 meses por ocultação de cadáver.

- Edelvânia Wirganovicz: Foi condenada a 22 anos e dez meses de reclusão.

Do total, 21 anos e quatro meses por homicídio qualificado (emprego de veneno e mediante dissimulação), e mais um ano, seis meses e 14 dias por ocultação de cadáver.

- Evandro Wirganovicz: Foi condenado a nove anos e seis meses de prisão.

Do total, oito anos são por homicídio simples e um ano e seis meses por ocultação de cadáver. Como Evandro já cumpriu parte da pena, a magistrada determinou que o restante da condenação seja em regime semiaberto.

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