
O prefeito José Carlos Amaral sancionou a Lei Municipal nº 5.435/2019 que trata da concessão de benefício aos empreendedores locais. Por meio da lei de incentivo, o poder público irá subsidiar a construção, ampliação ou melhorias de empresas de Três Passos, com serviços e obras de terraplanagem de imóveis.
Para isso, a municipalidade vai disponibilizar até duas mil horas/máquina por ano, limitadas a 200 horas/máquina por empreendimento, atendendo os pedidos de acordo com a capacidade e disponibilidade de maquinários.
Segundo destacou o prefeito, Executivo de Três Passos busca incentivar as empresas dos diferentes setores da economia a se instalarem ou até mesmo expandirem suas atividades no município, potencializando o desenvolvimento local, fomentando assim, a ampliação da capacidade de emprego e renda.