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Recomendação do MP suspende abertura de UPA em Frederico Westphalen

Inquérito civil apontou falhas na dispensa de licitação e no contrato de gestão da unidade

Por: Editoria Local Fonte: Ministério Público (MP-RS)
21/03/2019 às 07h59 Atualizada em 23/03/2019 às 14h27
Recomendação do MP suspende abertura de UPA em Frederico Westphalen
Inauguração da Unidade de Pronto Atendimento estava agendada para essa sexta-feira (22) (Foto: Divulgação/MP-RS)

A prefeitura de Frederico Westphalen acatou, na última terça-feira (19), a recomendação expedida pelo Promotor de Justiça, João Pedro Togni, e anulou o processo de dispensa de licitação nº 10/2019 e o contrato administrativo de gestão nº 105/2019. Os documentos tratavam da abertura de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) que, conforme inquérito civil instaurado pelo Ministério Público (MP) continham irregularidades.

Conforme a recomendação, a entidade contratada, Associação Beneficente Silvio Scopel, não possui a qualificação de organização social junto ao município contratante e não há legislação municipal sobre o tema, de modo que a dispensa de licitação ocorreu de forma indevida. Ainda, a dispensa de licitação não foi acompanhada de chamamento público.

A inauguração da UPA estava agendada para essa sexta-feira (22) e a atuação do MP teve o objetivo de garantir a lisura do processo e resguardar os cofres públicos de eventuais violações decorrentes da contratação.

Na recomendação expedida, também foram apontadas outras falhas no processo de dispensa e no respectivo contrato de gestão, como a não realização de pesquisa de preços, proposta orçamentária sem a discriminação analítica do valor orçado, falta de regras claras e previamente divulgadas para a seleção das pessoas que iriam trabalhar na UPA, ausência de demonstração da inexistência de outras entidades com a mesma finalidade social para não realização de chamamento público, o que justificaria a ausência de abertura de concorrência pelo melhor preço e o atendimento do interesse público.

Além disso, a publicação do extrato da dispensa ocorreu fora do prazo legal e não foi realizado estudo prévio que indicasse a quantidade de atendimentos que deveriam ser prestados pela entidade contratada, para viabilizar a aferição de adequação do preço contratado ou se havia sub ou super estimativa de demanda e a análise da pertinência de eventuais reajustes econômico-financeiros.

A atuação do Ministério Público contou com a colaboração do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) que, diante da iminência da abertura da UPA, auxiliou na análise do processo de dispensa e contrato administrativo, inclusive prestando esclarecimentos na entrega da recomendação, acatada pelo município.

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