
O calendário de pagamento do décimo terceiro salário de 2026 já tem datas definidas para os trabalhadores brasileiros. A primeira parcela da gratificação deve ser depositada até 30 de novembro, uma segunda-feira, conforme estabelece a legislação trabalhista. O benefício é um direito de quem mantém vínculo formal de emprego e pode ser pago integralmente ou de forma proporcional ao período trabalhado.
Embora o pagamento seja tradicionalmente concentrado no final do ano, as empresas podem antecipar o adiantamento a partir de fevereiro, respeitando o limite de novembro. Também existe a possibilidade de receber a primeira metade junto com as férias, desde que o trabalhador tenha feito a solicitação durante o mês de janeiro do próprio ano.
Para quem trabalhou durante os 12 meses do ano, o décimo terceiro equivale a uma remuneração mensal. Nesse caso, o primeiro pagamento representa, em regra, metade do valor bruto do benefício, sem retenção de Imposto de Renda ou contribuição previdenciária.
Já quem ingressou na empresa ao longo de 2026 recebe uma quantia proporcional. O cálculo considera 1/12 da remuneração para cada mês contabilizado, sendo necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias dentro do mês para que ele seja incluído na apuração.
Os descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis, são concentrados na segunda parcela.
O prazo previsto na legislação para a quitação da segunda metade é 20 de dezembro. Entretanto, em 2026, essa data cai em um domingo. Por esse motivo, o pagamento deverá ser antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro, último dia útil anterior ao vencimento.
Nessa etapa, o empregador calcula a complementação do valor total devido e desconta o adiantamento já recebido pelo funcionário, além dos encargos legais aplicáveis.
O benefício contempla trabalhadores contratados formalmente, incluindo empregados urbanos, rurais, domésticos e trabalhadores avulsos.
Também estão abrangidos aqueles que ingressaram no emprego durante o ano, com recebimento proporcional, trabalhadoras em licença-maternidade e empregados afastados em decorrência de acidentes de trabalho, observadas as regras legais para cada situação.
Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador também mantém o direito ao décimo terceiro proporcional, calculado conforme os meses trabalhados no ano.
Assim, os empregadores precisam observar os prazos estabelecidos para garantir o pagamento correto da gratificação anual, enquanto os trabalhadores devem conferir os valores e a proporcionalidade de acordo com o período de vínculo empregatício.
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