Sexta, 09 de Outubro de 2026
17°C 21°C
Tenente Portela, RS
Publicidade

Eleições: propaganda gratuita no rádio e na TV volta nesta sexta

Cada candidato que disputa o segundo turno — seja para a Presidência da República ou para um governo estadual — também terá direito a “inserções” no rádio e na TV

Por: Andre Eberhardt Fonte: Agência Senado
09/10/2026 às 07h51
Eleições: propaganda gratuita no rádio e na TV volta nesta sexta
(Foto: Reprodução)

A partir desta sexta-feira (9), os candidatos que disputam o segundo turno voltarão a aparecer em propagandas no rádio e na televisão. A publicidade é permitida até o dia 23 de outubro, dois dias antes da votação.

Tanto Flávio Bolsonaro (PL) quanto Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidatos à Presidência da República, terão direito a dois blocos diários nas emissoras de rádio:

das 7h às 7h10 (com cinco minutos para cada candidato);
das 12h às 12h10 (com cinco minutos para cada candidato).
Na TV, eles terão o mesmo tempo, também dividido em dois blocos:

das 13h às 13h10;
das 20h30 às 20h40.
Essas propagandas serão transmitidas de segunda a sábado.

Governos estaduais
As mesmas regras valem para os candidatos aos governos estaduais que concorrem no segundo turno. As transmissões em cada estado ocorrerão logo após as propagandas dos candidatos à Presidência.

Assim, nas emissoras de rádio, o primeiro bloco será transmitido das 7h10 às 7h20, enquanto o segundo bloco acontece entre 12h10 e 12h20.

Já na TV, o horário do primeiro bloco é das 13h10 às 13h20, enquanto o do segundo é das 20h40 às 20h50.

Haverá segundo turno para governador em seis unidades da Federação:

  • Acre;
  • Amazonas;
  • Espírito Santo;
  • Rio Grande do Norte;
  • Tocantins;
  • Distrito Federal.

A princípio, também estava previsto segundo turno no estado do Rio de Janeiro. Mas nesta quinta-feira (8) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão de rejeitar a candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos), o que deve resultar na eleição de Douglas Ruas (PL) em primeiro turno.

Inserções
Cada candidato que disputa o segundo turno — seja para a Presidência da República ou para um governo estadual — também terá direito a “inserções” no rádio e na TV.

Essas inserções são propagandas de 30 ou 60 segundos que, no total, somam 12 minutos e 30 segundos (por dia) para cada candidato.

Diferentemente das propagandas feitas em blocos (com horários fixos), as inserções são transmitidas durante a programação normal das emissoras — e cada uma delas pode exibi-las sem horários fixos.

As inserções serão transmitidas de segunda a domingo.

Gratuidade
O horário eleitoral gratuito tem esse nome porque partidos e coligações não pagam às emissoras de rádio e TV pelas suas propagandas. A legislação proíbe esse pagamento.

Mas isso não significa que a produção dos programas seja gratuita: os custos ficam a cargo das próprias campanhas e são considerados despesas eleitorais — sujeitas à prestação de contas.

Já as emissoras de rádio e TV, como compensação fiscal pela cessão do tempo de programação, têm direito a abatimento no Imposto de Renda.

O que pode aparecer
A participação de apoiadores dos candidatos pode ocupar até 25% do tempo de cada programa ou inserção. Não entram nesse limite apresentadores ou interlocutores que apenas emprestem a voz para transmitir a mensagem eleitoral.

Também podem ser exibidas entrevistas com os próprios candidatos nas quais eles apresentem realizações de governo, apontem falhas em obras e serviços públicos ou abordem atos parlamentares.

O que é proibido

Os candidatos não podem degradar ou ridicularizar o adversário. A legislação também proíbe:

  • a participação de apoiadores que sejam de um partido que apoie o adversário;
  • a promoção comercial de marcas ou produtos;
  • o uso de pesquisas ou consultas eleitorais que permitam identificar entrevistados;
  • a apresentação de dados de forma manipulada.

Também são proibidas as propagandas que contenham montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais.

A Justiça Eleitoral pode determinar a retirada ou impedir a reapresentação de conteúdos irregulares, além de aplicar punições para esses casos.

Outras formas de divulgação
Os candidatos podem realizar desde segunda-feira (5) outras formas de divulgação — como comícios, uso de alto-falantes e distribuição de panfletos, entre outras atividades. (Veja aqui mais detalhes sobre essas regras, que também vigoraram durante a campanha para o primeiro turno.)

As seguintes ações de divulgação têm datas específicas para serem encerradas:

  • 22 de outubro: comícios, impulsionamento de conteúdo na internet, uso de aparelhagem de som fixa (ou seja, quando essa aparelhagem está instalada ou posicionada em um local determinado, sem ser transportada em veículo);
  • 23 de outubro: debates e publicidade paga na imprensa escrita;
  • 24 de outubro (um dia antes do segundo turno): panfletagem, carreatas, passeatas e uso de carros de som são permitidos até as 22h.

Acessibilidade
Na televisão, a propaganda eleitoral gratuita deve contar com recursos de acessibilidade. Entre eles estão legenda aberta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição.


■ Notícias no WhatsApp:
Receba as notícias do Site Clic Portela no seu telefone celular! Clique aqui e faça parte do nosso grupo de WhatsApp.

 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Tenente Portela, RS
18°
Chuva
Mín. 17° Máx. 21°
18° Sensação
6.91 km/h Vento
99% Umidade
100% (50.44mm) Chance chuva
06h05 Nascer do sol
18h39 Pôr do sol
Sábado
18° 16°
Domingo
18° 14°
Segunda
18° 13°
Terça
22° 12°
Quarta
23° 14°
Economia
Dólar
R$ 5,02 -0,01%
Euro
R$ 5,63 -0,05%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 440,249,30 +1,40%
Ibovespa
206,220,23 pts 0.94%
Enquete
...
...
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias