
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a determinação para retirar das redes sociais conteúdos que atribuem a Flávio Bolsonaro (PL) uma iniciativa concreta para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. O julgamento ocorreu em plenário virtual na quarta-feira (30), com divergências entre os ministros sobre quais publicações deveriam ser alcançadas pela medida.
A controvérsia teve origem em uma decisão do ministro André Mendonça, que havia determinado a remoção de publicações relacionadas ao tema. Entre os conteúdos estava uma postagem do humorista Antonio Tabet que fazia referência à chamada “família miliciana”, mas não mencionava nominalmente Flávio Bolsonaro.
Durante o julgamento, Mendonça alterou parcialmente seu entendimento e autorizou a permanência da publicação de Tabet. O ministro considerou que havia margem para interpretar o conteúdo de forma ambígua e afirmou que, em situações de dúvida, deveria prevalecer a preservação da liberdade de expressão. A revisão, contudo, não modificou sua conclusão de que são falsas as afirmações que apresentam como fato ocorrido ou em andamento uma atuação concreta de Flávio Bolsonaro para retirar o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.
O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, e o ministro Dias Toffoli acompanharam Mendonça na manutenção da retirada dos conteúdos abrangidos pela decisão. Nunes Marques sustentou que a medida protege a liberdade religiosa ao impedir a circulação de uma afirmação factual que, segundo o voto, não possui suporte. Toffoli também defendeu a atuação da Justiça Eleitoral quando uma manifestação deixa o campo da opinião e passa a apresentar como fato uma informação verificável sem respaldo.
Houve, porém, divergências quanto à extensão da remoção. Ricardo Villas Bôas Cueva defendeu que a medida atingisse apenas publicações que atribuíssem diretamente a Flávio Bolsonaro a autoria, o apoio ou a articulação de uma iniciativa para retirar o título de Nossa Senhora Aparecida. Para ele, previsões sobre eventuais ações futuras não deveriam ser automaticamente classificadas como desinformação. Cueva também considerou que a publicação de Tabet não deveria ser removida por não estabelecer uma associação direta com o candidato.
Floriano de Azevedo Marques também apresentou divergência, defendendo uma delimitação mais restrita da medida. Segundo seu voto, a retirada deveria alcançar publicações consideradas notoriamente inverídicas e relacionadas especificamente à afirmação ou insinuação de que Flávio Bolsonaro teria atuado na proposta de alteração do título.
O caso também passou pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Depois da decisão inicial de Mendonça, o ministro Flávio Dino havia determinado a restauração da publicação de Tabet, argumentando que o texto não citava Flávio Bolsonaro ou familiares. Posteriormente, o ministro Luiz Fux suspendeu a decisão de Dino e restabeleceu os efeitos da determinação de Mendonça, levando a controvérsia novamente ao julgamento do TSE.
Com o julgamento do TSE, permanece a retirada de conteúdos que atribuam como fato uma suposta atuação concreta de Flávio Bolsonaro para modificar a condição de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil, enquanto a publicação específica de Antonio Tabet foi liberada após a revisão do voto de Mendonça.
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