
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23), por unanimidade, unificar os prazos das licenças-maternidade e adotante para mulheres. A decisão foi tomada no julgamento de uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Com o entendimento, mães biológicas e adotantes passam a ter direito a 120 dias de licença remunerada, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.
O prazo começa a contar a partir do parto ou da obtenção da guarda. Em casos de internação da mãe ou do bebê, a contagem terá início após a alta daquele que deixar o hospital por último.
A decisão vale para novas licenças e também para aquelas que já estão em andamento.
A ação foi apresentada pela PGR em outubro de 2023 e questionou a diferença entre os prazos previstos para trabalhadoras da iniciativa privada e servidoras públicas. Pela CLT, mães biológicas e adotantes têm 120 dias, enquanto servidoras públicas adotantes tinham direito a 90 dias. No Ministério Público, o prazo era de 30 dias.
O julgamento começou no dia 16 de setembro, com voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Outros ministros acompanharam o entendimento, e a análise foi concluída nesta quarta-feira com os demais votos.
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