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Autor de feminicídio em Três Passos terá de ressarcir INSS por pensão das filhas da vítima

Condenado a 18 anos de prisão deverá devolver valores já pagos e arcar com parcelas futuras do benefício previdenciário.

Por: Marcelino Antunes Fonte: Justiça Federal da 4ª Região
14/09/2026 às 14h15
Autor de feminicídio em Três Passos terá de ressarcir INSS por pensão das filhas da vítima
(Foto: Ilustração / TRF4)

A 1ª Vara Federal de Erechim condenou o autor de um feminicídio cometido em Três Passos a ressarcir integralmente o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores destinados às filhas da vítima por meio de pensão por morte. A sentença foi proferida na última terça-feira (8) pelo juiz Joel Luís Borsuk.

A decisão determina que o condenado devolva os valores da pensão que já foram pagos pelo INSS e também seja responsável pelos repasses futuros previstos pelo benefício concedido às duas filhas menores de idade da mulher assassinada.

O crime ocorreu em janeiro de 2022, quando o homem atacou a ex-companheira com golpes de faca dentro de uma casa noturna localizada em Três Passos. A vítima era a jovem Franciele Machado, de 23 anos.

Após o assassinato, o agressor foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri e condenado a 18 anos de reclusão em regime fechado. A condenação criminal transitou em julgado em novembro de 2024.

Responsabilidade pelo custo da pensão

A ação regressiva foi apresentada pelo INSS com fundamento na Lei nº 8.213/1991 e nas alterações promovidas pela Lei nº 13.846/2019, que estabelecem mecanismos de reparação patrimonial relacionados a casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A defesa do condenado havia pedido que eventual ressarcimento fosse limitado aos valores já pagos e comprovados no processo.

Ao analisar o caso, entretanto, o juiz considerou procedente o pedido do INSS. A sentença destacou que a condenação criminal consolida a obrigação de indenizar e que os custos provocados por um ato ilícito não devem ser repassados à coletividade nem suportados pelos cofres da Previdência Social.

A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Relembre o caso:

Franciele Machado, de 23 anos, foi atacada dentro de uma boate situada no quilômetro 105 da BR-468, entre Três Passos e o bairro Padre Gonzáles.

Segundo as informações do caso, o ex-companheiro chegou ao estabelecimento em um Chevrolet Celta, conduzido por outro homem. Ele entrou no local e atacou a vítima com diversos golpes de faca na região abdominal, fugindo posteriormente no mesmo veículo.

Franciele foi socorrida e encaminhada ao Hospital de Caridade de Três Passos, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.

A Polícia Civil instaurou investigação para esclarecer o crime e identificar os envolvidos. O autor se apresentou à Delegacia de Polícia Civil de Três Passos em 24 de janeiro de 2022, acompanhado de advogado, e posteriormente foi encaminhado ao sistema prisional.

Um segundo homem também foi investigado por possível participação no crime, diante da suspeita de que teria auxiliado o agressor.

 

 

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