Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (3) a Lei 15.493/26 , que determina a realização de avaliação anual da saúde da mulher pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Sancionada sem vetos pela Presidência da República, a norma também prevê campanhas públicas de conscientização, com orientações sobre atividades físicas, alimentação, saúde mental, vacinação e exames preventivos.
A lei entrará em vigor em 180 dias. A partir daí, o SUS deverá organizar rotinas de atendimento que incluam exames e acompanhamento periódico, considerando fatores como idade, condição socioeconômica, etnia, local de residência e eventual deficiência.
O texto estabelece que toda mulher tem o direito de realizar, nos serviços públicos de saúde, uma avaliação médica completa ao menos uma vez ao ano.
A nova norma tem origem no Projeto de Lei 1799/23, da deputada Nely Aquino (Pode-MG), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Nely Aquino afirmou que a medida busca reforçar o cuidado contínuo com a saúde da mulher, incluindo exames preventivos e o diagnóstico precoce.