
Uma ex-servidora pública de Vista Gaúcha, que atuava como tesoureira do município, foi condenada em primeira instância pelo crime de peculato-desvio. A sentença foi proferida ontem quarta-feira (2) pelo juiz de Direito João Carlos Leal Júnior, com pena de 7 anos, 4 meses e 25 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de multa. A decisão ainda cabe recurso, e a condenada poderá recorrer em liberdade.
Segundo a denúncia do Ministério Público, os fatos ocorreram entre 2008 e 2015, quando valores pagos por contribuintes em tributos municipais teriam sido recebidos e quitados, mas parte das receitas deixava de ser registrada nos sistemas da Prefeitura. Entre as práticas apontadas estavam exclusão de lançamentos de arrecadação, baixas manuais de débitos e autenticações irregulares em Documentos de Arrecadação Municipal (DAMs).
Conforme a sentença, as irregularidades teriam acompanhado mudanças nos sistemas informatizados e as operações identificadas foram realizadas com login e senha vinculados à então tesoureira. As investigações também apontaram que os registros deixavam de ocorrer durante períodos em que a servidora estava afastada, como férias e licenças.
Auditorias e uma tomada de contas especial apontaram prejuízo inicial de R$ 158.738,59 aos cofres públicos, valor que, atualizado à época da auditoria, chegava a R$ 245.379,62. Segundo informação repassada pela Prefeitura de Vista Gaúcha, o prejuízo atualizado atualmente é estimado em cerca de R$ 1,3 milhão, considerando os valores decorrentes dos recursos que teriam sido desviados dos cofres públicos.
A Prefeitura de Vista Gaúcha informou que a ex-servidora era concursada e foi afastada do cargo após a abertura do processo administrativo interno para apurar as irregularidades. A informação também foi publicada em reportagem regional que reproduziu o levantamento da GZH.
O nome da ex-servidora não foi divulgado. Por se tratar de uma condenação em primeira instância, a decisão ainda está sujeita à análise em grau de recurso.
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