Quarta, 02 de Setembro de 2026
10°C 21°C
Tenente Portela, RS
Publicidade

TJRS mantém indenização de R$ 30 mil por ataques homofóbicos contra criança nas redes sociais

Plataforma foi considerada omissa após receber centenas de denúncias sobre comentários ofensivos e ameaças direcionadas a menino de 8 anos.

Por: Marcelino Antunes Fonte: TJRS
02/09/2026 às 14h29
TJRS mantém indenização de R$ 30 mil por ataques homofóbicos contra criança nas redes sociais
(Foto: Banco de Imagens DICOM / TJRS)

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve, por unanimidade, a condenação de uma plataforma de rede social ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais em razão da omissão diante de ataques homofóbicos e ameaças direcionados a uma criança de 8 anos.

O colegiado negou o recurso apresentado pela empresa e manteve integralmente a sentença de primeira instância. O acórdão foi publicado em 14 de agosto.

O caso começou após a mãe da criança publicar, em seu perfil na rede social, um vídeo da festa de aniversário do filho. O objetivo era compartilhar a celebração com familiares e amigos. No entanto, o vídeo acabou viralizando e ultrapassou 22 milhões de visualizações.

Com a grande repercussão, o conteúdo passou a receber milhares de comentários ofensivos, homofóbicos e ameaçadores direcionados à criança. Conforme consta no processo, a mãe realizou centenas de denúncias administrativas à plataforma, mas os conteúdos permaneceram disponíveis.

Ao analisar o recurso, o relator, Desembargador Roberto José Ludwig, destacou que a proteção constitucional e legal destinada às crianças e adolescentes não permite uma interpretação isolada do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Segundo o magistrado, o dever de proteger menores contra negligência, discriminação, violência, crueldade, opressão e tratamento vexatório também alcança as plataformas de redes sociais que exploram comercialmente os ambientes digitais onde essas violações ocorrem.

O relator também citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que, em situações envolvendo conteúdo ofensivo contra menores, a retirada das publicações pode ser exigida após uma notificação administrativa adequada, mesmo sem a necessidade de ordem judicial.

No caso analisado, a Justiça considerou que a plataforma foi comunicada sobre os ataques, mas teria respondido de forma sistemática com mensagens padronizadas e automáticas, sem interromper a disseminação do conteúdo ofensivo.

O desembargador afirmou que a empresa possuía capacidade técnica e material para atuar na moderação e impedir a continuidade das agressões contra a criança.

A decisão também considerou que os ataques provocaram problemas psicológicos no menor, situação que, segundo o processo, foi comprovada por documentos apresentados nos autos.

Diante da gravidade dos fatos e da conduta considerada negligente, a 15ª Câmara Cível manteve a indenização em R$ 30 mil.

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Clóvis Moacyr Mattana Ramos e Carla Patrícia Boschetti Marcon.

 

 

■ Notícias no WhatsApp:

Receba as notícias do Site Clic Portela no seu telefone celular! Clique aqui e faça parte do nosso grupo de WhatsApp.

 

 

 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Tenente Portela, RS
21°
Tempo limpo
Mín. 10° Máx. 21°
21° Sensação
1.78 km/h Vento
56% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
06h47 Nascer do sol
18h22 Pôr do sol
Quinta
25° 10°
Sexta
21° 13°
Sábado
17°
Domingo
14°
Segunda
13°
Economia
Dólar
R$ 5,11 -0,92%
Euro
R$ 5,91 -0,96%
Peso Argentino
R$ 0,00 -3,12%
Bitcoin
R$ 418,794,23 +0,34%
Ibovespa
184,634,73 pts 2.73%
Enquete
...
...
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias