
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca em todo o país. Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, a resolução não cria novas infrações, mas atualiza procedimentos que estavam em vigor desde 2013.
A regulamentação estabelece critérios para a triagem de condutores, realização de testes para identificar álcool e outras substâncias psicoativas, além das situações em que deverá ser feito um reteste.
Durante a fiscalização, poderá ser utilizado um pré-teste ou teste passivo de alcoolemia. O resultado dessa etapa terá caráter apenas orientativo e, isoladamente, não poderá fundamentar uma autuação. Para a comprovação da alteração da capacidade de dirigir, deverão ser adotados os procedimentos previstos na resolução.
O reteste será necessário quando fatores técnicos ou operacionais comprometerem a obtenção de um resultado válido, inclusive em situações de possível presença de álcool residual na boca. A medida também se aplica quando o motorista alegar ter consumido produtos que possam deixar temporariamente resíduos de álcool, como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma.
Nos casos de autuação por alteração da capacidade psicomotora, os agentes deverão registrar pelo menos dois sinais observados que confirmem a condição do condutor.
A nova regulamentação também prevê a utilização de equipamentos certificados para identificar outras substâncias psicoativas. O resultado será qualitativo, indicando a presença da substância, sem informar sua concentração. Quando houver detecção, o tipo de substância deverá constar no auto de infração.
A recusa ao teste continua sujeita às consequências previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. A fiscalização também poderá considerar os sinais de alteração da capacidade psicomotora.
O etilômetro, conhecido como bafômetro, continuará sendo utilizado normalmente para verificar a presença de álcool. Os novos equipamentos para outras substâncias dependerão da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e de certificação conforme os requisitos estabelecidos pelo Inmetro.
A resolução entrará em vigor após a publicação no Diário Oficial da União. As alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento das infrações terão validade somente 60 dias após a publicação. Até lá, continuarão sendo utilizados os códigos atualmente vigentes.
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