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AGU se posiciona em relação à ação movida pelo CREMERS contra a Unijuí

União ressalta que não há elementos para a solicitação de suspensão da autorização do curso

Por: Editoria Local Fonte: Unijuí
25/01/2019 às 11h48 Atualizada em 25/01/2019 às 11h55
AGU se posiciona em relação à ação movida pelo CREMERS contra a Unijuí
Aulas do curso de Medicina na universidade estão previstas para iniciar em março (Foto: Divulgação/Unijuí)

Na última quarta-feira (23), a Unijuí obteve acesso à posição oficial da Advocacia Geral da União (AGU) em relação à Ação Civil Pública movida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (CREMERS) com pedido de tutela provisória para a suspensão da autorização de criação do curso de Medicina do concurso vestibular em Ijuí e na Unijuí. 

De acordo com o CREMERS, a implantação do curso é desnecessária, pois há excesso de profissionais da área no município e na região, desconsiderando completamente todo o Processo de Edital de 2013, que habilitou o município de Ijuí e o de 2017 que autorizou a Unijuí a oferta do curso de Medicina.

A AGU, por meio da advogada Cibele Maciel Ferreira, se posicionou em relação a duas principais questões. A ilegitimidade da proposta da Ação Civil Pública, levando em consideração a competência legal do CREMERS, e o mérito da solicitação do Conselho, pois Ijuí e a Unijuí foram habilitados em editais distintos a partir de avaliações e homologação feita pelo ministério da Educação (MEC), processos que a união entende como lícitos e públicos seguindo todos os requisitos dos mesmos.

Da mesma forma, no documento, a AGU acredita que os questionamentos feitos pelo CREMERS deveriam ter ocorridos no processo do primeiro Edital, de 2013, o qual habilitou o município de Ijuí e outros municípios brasileiros, sendo que mesmo assim, foi ouvido o Conselho Nacional de Medicina. 

A partir disto, a AGU reforçou que a competência legal para autorização, avaliação e zelar pelo padrão de qualidade adequado da educação no país é do ministério da Educação. Reiterou, ainda, que no caso de novos cursos de Medicina, o MEC trabalha junto ao Conselho Nacional de Medicina, o qual possui competência legal para se posicionar.

Para a união, não há elementos que sustentem a solicitação de suspensão da autorização do curso. Nesse sentido, após o acolhimento desse posicionamento, juntamente com o postado pela Unijuí, a Justiça Federal irá se posicionar. 

A reitora da Unijuí, Cátia Maria Nehring, avaliou esse posicionamento da AGU, como muito positivo. – Estamos confiantes no sentido de continuar com toda a processualidade e com todo o calendário programado do vestibular com início das aulas previsto para março, pois a posição de mérito da AGU é no sentido de cumprimento do Edital Público e todas as suas condições, pelo município de Ijuí e pela instituição Unijuí – frisou a reitora.

A Unijuí, após a ação movida pelo CREMERS, recebeu de diferentes lideranças, instituições públicas e privadas, moções de apoio que reforçam a importância e a necessidade do curso de Medicina em Ijuí, o que beneficia toda a Região Noroeste do Rio Grande do Sul. 

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