
Os contribuintes que têm direito à isenção no pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) devem solicitar o benefício por requerimento, até o dia 28 de fevereiro, na prefeitura municipal. Os pedidos serão analisados e deferidos caso atendam aos requisitos estabelecidos.
São isentos os imóveis pertencentes ao patrimônio de particular, quando cedido gratuitamente à união, ao estado e ao município, para a instalação de serviços públicos, enquanto perdurar a cessão, desde que efetivamente utilizados. Também são isentos os contribuintes aposentados, pensionistas, deficientes e idosos, que forem proprietários de imóvel urbano e comprovarem renda familiar de até um salário mínimo mensais, que possuam um único imóvel, utilizado exclusivamente para fins residenciais do requerente. Os deficientes, além de atender a esses itens, deverão apresentar laudo médico, fornecido pelo médico do SUS do Posto de Saúde de Redentora, certificando que o requerente está incapacitado para o trabalho.
Também são isentos os imóveis de interesse histórico, artístico, ecológico ou de preservação paisagística e ambiental, tombado por ato da autoridade competente; os imóveis sem edificação quando cedidos ao município, através de comodato, para prática esportiva ou atividades de lazer, durante o período em que durar o empréstimo a título gratuito; e os imóveis pertencentes às sociedades esportivas, beneficentes, recreativas devidamente constituídas e sem fins lucrativos, quando usada efetiva e habitualmente no exercício de suas atividades sociais.
O IPTU pode ser pago à vista, em parcela única com 10% de desconto ou em até quatro parcelas mensais, com vencimento em 10 de maio, 10 de junho, 10 de julho e 10 de agosto.