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Trabalhadores nascidos em novembro podem sacar o auxílio emergencial 2021

Parcela foi depositada em 28 de abril nas contas poupança digitais

Por: Radar Nacional Fonte: EBC
14/05/2021 às 06h36 Atualizada em 14/05/2021 às 15h18
Trabalhadores nascidos em novembro podem sacar o auxílio emergencial 2021
Auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo Governo Federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia (Foto: Leonardo Sá/Agência Senado)

Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em novembro podem sacar, a partir da sexta-feira (14/05), a primeira parcela do auxílio emergencial 2021. O dinheiro havia sido depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal (CEF) em 28 de abril.

Os recursos também poderão ser transferidos para uma conta corrente, sem custos para o usuário. Até agora, o dinheiro podia ser movimentado apenas por meio do aplicativo ‘Caixa Tem’, que permite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone e gás), de boletos, compras em lojas virtuais ou compras com o código QR Code em maquininhas de estabelecimentos parceiros.

Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da CEF funciona de segunda-feira a domingo, das 07 às 22 horas.

O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo Governo Federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de Covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600,00 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300,00 ou R$ 600,00 cada.

Neste ano, a nova rodada de pagamentos, durante quatro meses, prevê parcelas de R$ 150,00 a R$ 375,00, dependendo do perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250,00; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375,00; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150,00.

Como será o pagamento:

Pelas regras estabelecidas, o auxílio emergencial será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo.

É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.

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