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Mantida a suspensão das aulas em todo o Rio Grande do Sul

Decisão liminar vale para as escolas públicas e privadas

Por: Editoria Local Fonte: TJ-RS
25/04/2021 às 15h50 Atualizada em 25/04/2021 às 15h53
Mantida a suspensão das aulas em todo o Rio Grande do Sul
Decisão de suspensão das aulas presenciais, proferida em 28 de fevereiro, continua válida (Foto: Diones Roberto Becker)

A juíza Cristina Luísa Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, decidiu, no domingo (25/04), que permanece válida a decisão liminar que suspendeu as aulas presenciais nas escolas públicas e privadas de todo o Estado durante a bandeira preta, independentemente de eventual flexibilização de protocolos.

A manifestação da magistrada ocorreu após peticionamento da Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD). A entidade pleiteou que o Governo do Estado fosse advertido com a máxima urgência pelo Poder Judiciário para que cumprisse a decisão de suspensão das aulas presenciais.

Na sexta-feira (23/04), o Governo do Estado havia informado sobre a edição do decreto nº 55.852, de 22 de abril de 2021, o qual dispôs sobre a retomada das aulas presenciais na educação infantil e 1º e 2º anos do ensino fundamental nas regiões de bandeira preta com cogestão.

Conforme a juíza, a decisão de suspensão das aulas presenciais, proferida em 28 de fevereiro deste ano, continua válida, uma vez que ainda não foi modificada pelos recursos já interpostos.

— Como não houve a mudança de bandeira nesta semana, a medida liminar continua produzindo efeitos jurídicos, pelo menos até ser modificada por outra decisão judicial em grau de recurso e não por decreto do chefe do Executivo Estadual, em respeito ao princípio da separação dos poderes — justificou a magistrada.

O recurso do Governo do Estado contra a decisão está sendo julgado pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-RS) em sessão virtual, a qual deve se encerrar em 28 de abril.

Plantão:

Em plantão no Foro da capital, o juiz Paulo Augusto Oliveira Irion entendeu que a liminar permanece em vigência, mas que a alegação de que o novo decreto descumpre a liminar é matéria que deveria ser avaliada aonde tramita a ação.

Assim, determinou a remessa do processo ao 2º Juizado da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre.

Na sequência, a juíza Cristina Luísa Marquesan da Silva reafirmou a vigência da decisão liminar e a continuidade da suspensão das aulas presenciais em todo o Rio Grande do Sul.

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