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Comissão aprova criação do Cadastro de Combate à Violência Contra Vulneráveis

Intenção é registrar condenados por crimes contra crianças, adolescentes, pessoas com deficiência, idosos, enfermos

Por: Radar Nacional Fonte: Agência Câmara
15/10/2024 às 16h03
Comissão aprova criação do Cadastro de Combate à Violência Contra Vulneráveis
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou a criação do Cadastro Nacional de Combate à Violência Contra Vulneráveis, que reunirá informações sobre indivíduos condenados por crimes sexuais, maus-tratos e outros delitos cometidos contra pessoas vulneráveis.

Pelo texto aprovado, o novo cadastro será iniciado com dados já existentes no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro .

A proposta considera vulneráveis:

  • crianças;
  • adolescentes;
  • idosos;
  • pessoas com deficiência que tenham limitações na autonomia; além de
  • doentes, pessoas sedadas, desalojadas, desabrigadas, refugiadas e outras sem autonomia plena.

Mudanças
A comissão aprovou o texto do relator, deputado Messias Donato (Republicanos-ES), em substituição à redação original do Projeto de Lei 828/24 , do deputado Victor Linhalis (Pode-ES).

Donato considerou que, ao mencionar vulneráveis, o texto original não alcançou idosos, enfermos, nem os vulneráveis em caráter temporário, que também podem ser vítimas de abusos.

“Propomos um novo texto para incluir os idosos, as pessoas enfermas e sedadas, internadas ou não, desalojadas, desabrigadas, refugiadas e outras enquanto estiverem nessas condições”, explicou o relator.

Ele acrescenta que na categoria de “outras” pessoas vulneráveis podem ser incluídas:

  • pessoas abandonadas ou não identificadas, com sintomas de desorientação;
  • acidentados com perda dos sentidos;
  • moradores de rua e mendigos que estejam sob efeito de substâncias psicotrópicas (drogas, álcool, medicamentos);
  • além de outras situações em que a pessoa esteja desprotegidas ou sem autonomia plena.

A consulta ao novo cadastro poderá ser realizada por responsáveis legais e gestores de instituições educacionais, esportivas ou de assistência social que tenham sob cuidado pessoas vulneráveis ou legalmente dependentes.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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