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Prazo para contestar auxílio emergencial negado vai até o dia 12 de abril

Pedidos devem ser feitos na página da Dataprev na internet

Por: Radar Nacional Fonte: EBC
06/04/2021 às 15h48 Atualizada em 06/04/2021 às 16h41
Prazo para contestar auxílio emergencial negado vai até o dia 12 de abril
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

O trabalhador que teve a nova rodada do auxílio emergencial negada tem até 12 de abril para contestar a decisão, informou o Ministério da Cidadania. Os pedidos devem ser feitos no Portal de Consultas da DATAPREV, que fornece a relação de quem teve o benefício liberado em 2021.

A contestação, no entanto, não pode ser feita por qualquer beneficiário. Só pode pedir a reativação do benefício quem recebia o auxílio emergencial de R$ 600,00 ou a extensão de R$ 300,00 em dezembro do ano passado. O prazo para novos pedidos de benefícios acabou em 03 de julho do ano passado e não foi reaberto para a nova rodada.

O pedido de contestação pode ser feito após o trabalhador fazer a consulta no site da DATAPREV, estatal que cadastra os dados dos beneficiários, e constatar que teve o benefício cancelado. Caso o resultado dê ‘inelegível’, a própria página oferecerá a opção de ‘contestar’, bastando o trabalhador clicar no botão correspondente.

O sistema aceitará somente pedidos considerados passíveis de contestação, que permitem a atualização das bases de dados da DATAPREV, como data de nascimento errada, CPF não identificado e informações incorretas sobre vínculos empregatícios e recebimento de outros benefícios sociais e trabalhistas. O prazo de contestação começou no dia 02 e seguirá por dez dias corridos, até o próximo dia 12.

Reavaliação:

O Ministério da Cidadania também esclarece que, mesmo após o recebimento da primeira parcela, o auxílio emergencial pode ser cancelado. O Governo Federal fará um pente fino constante para verificar eventuais inconsistências ou irregularidades no pagamento do benefício.

Caso o pagamento seja cancelado, o beneficiário também poderá contestar a decisão no site da DATAPREV. Ainda é possível reverter o cancelamento por meio de decisão judicial ou de processamentos de ofício realizados pelo Ministério da Cidadania.

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