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Comissão aprova criação de política para prevenir e tratar esporotricose humana

Texto será analisado por outras duas comissões da Câmara antes de ir para o Senado

Por: Radar Nacional Fonte: Agência Câmara
16/07/2024 às 16h00
Comissão aprova criação de política para prevenir e tratar esporotricose humana
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 3, projeto de lei que cria a Política Nacional de Prevenção e Combate à Esporotricose, com foco em prevenção, tratamento e proteção de pessoas e animais.

A esporotricose é uma micose causada pelo fungo Sporothrix schenckii , presente no solo, em vegetais e outros materiais orgânicos. Os sintomas da esporotricose aparecem logo após a contaminação da pele pelo fundo. O desenvolvimento da lesão inicial é bem similar a uma picada de inseto. Em casos mais graves, pode causar tosse, falta de ar, dor ao respirar e febre. Na forma pulmonar, os sintomas se assemelham aos da tuberculose.

A proposta determina que o Sistema Único de Saúde (SUS) realize planos de ações para a vigilância e o tratamento adequado de humanos e animais, prevendo a distribuição gratuita de medicamentos veterinários para tratamento dos animais infectados, além de medicamentos para prevenção e tratamentos dos humanos. Por fim, prevê que o SUS promova ainda campanhas educativas para a prevenção da doença.

A criação da política está prevista no Projeto de Lei 792/22 , do deputado Juninho do Pneu (União-RJ). Relator, o deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA) defendeu a aprovação da matéria na forma de um novo texto.

“Apresento substitutivo que deixa clara a obrigação de o SUS providenciar o tratamento do animal que esteja associado a caso comprovado de esporotricose humana, conforme regulamento”, disse.

Próximos passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, seguirá para o Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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