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SUS deve promover estudos sobre saúde de crianças e adolescentes, decide CDH

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto que determina que o Sistema Único de Saúde ...

Por: Radar Nacional Fonte: Agência Senado
10/07/2024 às 15h51
SUS deve promover estudos sobre saúde de crianças e adolescentes, decide CDH
Relator, Romário (foto) defendeu a aprovação do projeto, de autoria de Jorge Kajuru - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto que determina que o Sistema Único de Saúde (SUS) promova pesquisas sobre saúde de crianças e adolescentes. O PL 1.881/2022 , do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), recebeu parecer favorável do senador Romário (PL-RJ) e segue agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O projeto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA – Lei 8.069, de 1990 ), também determina que dados pessoais coletados pelas pesquisas em saúde realizadas pelo SUS terão tratamento sigiloso, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados ( LGPD – Lei 13.709, de 2018 ).

Para Jorge Kajuru, a falta de informações sobre as condições de saúde da população infantojuvenil impedem o oferecimento de assistência terapêutica de qualidade a esse público, e portanto, a assistência integral à saúde dos jovens. Ele considera que o SUS, por sua dimensão, organização e capilaridade, tem potencial para produzir conhecimento científico que deve ser explorado em benefício da população.

Ao ler o relatório, Romário acrescentou que o direito à saúde compreende também o dever do Estado de implementar políticas públicas que promovam a saúde e o bem-estar da população.

— A iniciativa de pesquisar a saúde de crianças e adolescentes é indispensável para assegurar a proteção integral dessa população. Esse esforço não só reflete o compromisso do Estado com o desenvolvimento saudável desse grupo, mas também aprimora a formulação de políticas públicas baseadas em dados concretos — disse o relator.

O projeto foi aprovado com uma emenda para incluir a data de entrada em vigor das normas. A lei decorrente do projeto entrará em vigor no dia da sua publicação.

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