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Comissão aprova projeto que considera represamento voltado à agropecuária como de utilidade pública

A proposta continua em análise na Câmara dos Deputados

Por: Radar Nacional Fonte: Agência Câmara
13/06/2024 às 13h27

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3686/23, que considera como utilidade pública o represamento de cursos d’água, quando voltado à atividade agropecuária, para regularizar vazão e diminuir conflitos em razão da escassez de recursos hídricos. A proposta inclui a previsão no Código Florestal ( Lei 12.651/12 ).

O texto é do deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG). O relator, deputado Coronel Meira (PL-PE), recomendou a aprovação da proposta.

Meira concordou com o argumento do autor, de que os represamentos de cursos d’água, quando realizados de forma adequada e ambientalmente correta, contribuem para a segurança hídrica e o desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias no País.

O projeto também busca garantir segurança jurídica para os produtores rurais que queiram utilizar a técnica em suas propriedades.

“A iniciativa é oportuna e adequada, tendo em vista as crescentes crises hídricas no País, principalmente as constantes secas no semiárido nordestino, que prejudicam as populações do campo que dependem da produção agrícola e pecuária para o seu sustento”, afirmou Coronel Meira.

O relator acrescentou que, nesse sentido, o represamento proposto pode ser uma solução para armazenar água no período chuvoso. A medida, disse ainda, fortaleceria outras atividades econômicas locais, além de garantir água para irrigação e a dessedentação animal.

Coronel Meira ressaltou que o Código Florestal já contempla outras atividades que necessitam da intervenção em recursos hídricos, como obras de infraestrutura destinadas a concessões e serviços públicos de transporte, saneamento e energia.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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