
Os magistrados da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) condenaram sete ex-vereadores do município de São Martinho e um empresário a quatro anos e seis meses de reclusão em regime inicial semiaberto pelo crime de peculato. Eles foram acusados de apropriação de dinheiro público ao usarem diárias para viagem de turismo com a justificativa de que seria um curso de aperfeiçoamento.
O caso:
Os denunciados são os ex-vereadores Mauri Antônio Luft, Vanderlei Gerlach, Ademar Probst, Arnaldo da Silva, Luís Carlos Fucilini, Sílvio dos Santos Cruz e José Valdir Morsch, além do empresário Valmir Odacir da Silva.
Cada um dos então parlamentares recebeu R$ 1.478,40, equivalente a quatro diárias para participarem do curso ‘Aspectos da Lei de Responsabilidade Fiscal e Transição de Mandato’, promovido pela empresa VOS Projetos e Treinamentos, de Valmir da Silva, entre 24 e 27 de janeiro de 2006, em Foz do Iguaçu/PR.
Todos foram absolvidos em primeira instância. O Ministério Público (MP) recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça sustentando a existência de provas suficientes para a condenação. O MP alegou ter havido o fornecimento indevido de certificados do curso, sem o efetivo controle de frequência dos inscritos, além do desvio de finalidade e conduta dolosa em relação à redução da carga horária, que deveria ser de seis horas diárias e acabou sendo reduzida para quatro horas diárias.