
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), em processo de representação, concedeu tutela de urgência parcial, determinando a suspensão do pregão presencial nº 08/2021 do Poder Executivo de Miraguaí, de modo que, concluída a etapa de recebimento das propostas, não sejam abertos os invólucros até o pronunciamento definitivo sobre a matéria. O objeto do certame é a aquisição de pneus novos para os veículos, máquinas e equipamentos do município.
Em sua análise, a relatora do processo, conselheira substituta Letícia Ramos, considerou que as exigências constantes no edital evidenciam possível restrição ao caráter competitivo da licitação, em infringência a normas que regulam a atividade administrativa, e em possível dano ao interesse público.
O prefeito de Miraguaí, Valdelirio Pretto da Silva, foi intimado para adotar providências necessárias ao cumprimento da decisão, bem como, para prestar esclarecimentos em cinco dias úteis.
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