
Na noite da sexta-feira (26/03), após denúncias de descumprimento de orientações para evitar aglomeração e utilizar máscaras de proteção, efetivos do 7º Batalhão de Polícia Militar (BPM) atenderam duas ocorrências de aglomeração de pessoas em diferentes municípios da Região Celeiro.
Em Inhacorá, a proprietária de um estabelecimento comercial foi responsabilizada pelo crime do artigo 268 do Código Penal, depois de serem flagradas pessoas no local sem uso de máscaras de proteção.
No bairro Santo Antônio, em Santo Augusto, os policiais militares dispersaram cerca de 20 indivíduos que participavam de uma festa. O dono da moradia acabou enquadrado no artigo 268 do Código Penal.
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