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Indígena é preso por promover festas clandestinas em Tenente Portela

A prisão ocorreu a pedido do Ministério Público

Por: Jonas Martins Fonte: MP/RS
26/03/2021 às 16h25 Atualizada em 27/03/2021 às 17h50
Indígena é preso por promover festas clandestinas em Tenente Portela
Diversas ações foram realizadas na Terra Indígena do Guarita. Na foto equipes de fiscalização e Brigada Militar em atuação na comunidade de Pedra Lisa (Foto: Divulgação)

O Ministério Público de Tenente Portela, com apoio da Brigada Militar e da Polícia Civil, cumpriu mandado de prisão preventiva contra um homem de 28 anos que promovia festas clandestinas no Setor Indígena de Pedra Lisa, em Tenente Portela. Na operação, desencadeada na tarde desta sexta-feira, 26 de março, foram apreendidos celulares e outros objetos para extração de dados.

Os mandados foram autorizados pela Justiça local após medida cautelar criminal ajuizada ontem, 25 de março, pelo promotor de Justiça Miguel Germano Podanosche. “Desde o ano passado, tínhamos informações de que havia um bar no interior da reserva promovendo festas semanais, sempre nas noites de sextas-feiras. Ouvimos diversas autoridades municipais e indígenas e ficou bem claro que o sujeito foi advertido várias vezes para parar, mas não obedeceu. Então, a gente entendeu que não se trata apenas de descumprimento de medidas sanitárias, mas sim, de crime de epidemia. Afinal, a partir do momento em que há um vírus se alastrando com tamanha velocidade e com especial nocividade a indígenas, a realização de festas naquele local leva à conclusão de que o agente, pelo menos, assumiu o risco de produzir novas infecções”, explica o promotor.

O crime de epidemia é considerado hediondo e consta no artigo 267 do Código Penal, podendo ser imputado a quem causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos. A pena de reclusão é de 10 a 15 anos e pode ser dobrada se resultar em morte.

Advertências reiteradas

Em julho do ano passado, uma decisão judicial determinou a apreensão de diversos aparelhos de som utilizados nessas festas e eventos por solicitação do Ministério Público. O promotor ofereceu denúncia contra o indígena e o imputou contravenção penal de perturbação do sossego e crime de infringência de determinação do Poder Público destinada a conter a propagação de agente patógeno.

A prisão, agora, justifica-se porque a apreensão dos equipamentos sonoros e o oferecimento da denúncia criminal não foram suficientes para conter o ímpeto do investigado, que continuava a promover eventos clandestinos. Testemunhas relatam que as festas chegam a reunir mais de 200 pessoas, entre as quais estão indígenas do próprio setor, indígenas de outros setores e pessoas não aldeadas. As provas colhidas na operação desta sexta-feira servirão de embasamento para uma futura denúncia do Ministério Público.

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