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Quase sete mil votantes da microrregião deverão justificar a ausência no primeiro turno

Prazo para justificativa eleitoral começou a contar no último domingo

Por: Editoria Local
11/10/2018 às 00h20 Atualizada em 11/10/2018 às 00h34
Quase sete mil votantes da microrregião deverão justificar a ausência no primeiro turno
Quem não votou e não justificou poderá participar do segundo turno, marcado para o próximo dia 28 (Foto: Diones Roberto Becker)

O primeiro turno das eleições 2018 ocorreu no último domingo (07), quando foram escolhidos os novos deputados estaduais, deputados federais e senadores. A disputa para governador do Rio Grande do Sul e presidente da República terá segundo turno, que será realizado no dia 28 de outubro, das 08h00min as 17h00min.

A 101ª Zona Eleitoral (ZE), formada por Barra do Guarita, Derrubadas, Miraguaí, Tenente Portela e Vista Gaúcha, possui 20.310 votantes aptos, dos quais 17.598 (86,64%) compareceram as urnas. Somados, os cinco municípios registraram 3.072 abstenções, o que equivale a 15,12% do eleitorado total.

Composta por Braga, Campo Novo, Coronel Bicaco e Redentora, a 140ª Zona Eleitoral contabilizou 3.841 abstenções, ou seja, 19,88% do contingente de votantes. Juntos, os quatro municípios tem 19.317 eleitores. Já o número de comparecimentos no último domingo atingiu 15.266 (79,02%).

Quem não votou no primeiro turno e não conseguiu justificar a ausência, pode preencher o formulário da justificativa eleitoral pela internet ou entregá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral. A sede do cartório eleitoral da 101ª ZE fica em Tenente Portela e da 140ª ZE em Coronel Bicaco. O votante ausente no pleito do domingo passado também poderá encaminhar o formulário, via correio, para o Juiz Eleitoral.

O prazo para efetuar a justificativa eleitoral é de até 60 dias, a contar desde o dia 07 de outubro. Além de preencher o formulário, o cidadão deverá ainda anexar os documentos que comprovem o motivo pela não participação na data da votação do primeiro turno.

Para aqueles que preferirem preencher o formulário online, os sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) disponibilizam a aba ‘Sistema Justifica’. Nos espaços reservados, o cidadão colocará seus dados pessoais, irá declarar o motivo da ausência no primeiro turno e anexará o comprovante do impedimento de votar. Essa solicitação vai gerar um código de protocolo, o que permitirá que a pessoa acompanhe todo o processo até a decisão do Juiz Eleitoral. No caso de aceitação, a justificativa será incluída no histórico do votante junto ao seu cadastro eleitoral.

Vale ressaltar que, aqueles que não votaram no primeiro turno e nem justificaram, poderão participar normalmente do segundo turno. No entanto, para regularizar a situação eleitoral, o cidadão terá que pagar uma multa de R$ 3,61 por cada votação que se ausentou.

O TSE alerta que pendências com a Justiça Eleitoral podem resultar em sanções, tais como: Impedimento para obter passaporte ou carteira de identidade para receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público. Caso a pessoa não realize a justificativa eleitoral, ela também ficará impedida de participar de concorrência ou administração da união, dos estados, do Distrito Federal e municípios, além do impedimento de se inscrever em concursos públicos ou tomar posse em cargo ou função pública.

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